CDL POA analisa decreto municipal que torna facultativo o uso de máscaras em Porto Alegre - CDL POA

CDL POA analisa decreto municipal que torna facultativo o uso de máscaras em Porto Alegre

De acordo com o decreto Nº 21.422, desta sexta-feira (18) e que passa a vigorar a partir da sua publicação, a acontecer na segunda-feira (21), a prefeitura de Porto Alegre determina que o uso de máscaras em locais fechados passa a ser facultativo na Capital. Segundo as autoridades, fica mantida, entretanto, a obrigatoriedade da proteção no transporte coletivo e nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados. A decisão de hoje ocorre exatamente uma semana após a prefeitura flexibilizar a utilização das máscaras em locais abertos. Apesar da flexibilização, o prefeito Sebastião Melo ressalta a manutenção dos cuidados individuais. “As pessoas devem continuar se vacinando e se cuidando, pois a pandemia ainda não acabou. Essa decisão só foi possível com muita responsabilidade e muita vacinação”, afirma Melo.

Entenda melhor o que diz a norma:

Está desobrigado o uso de máscaras:
          – em ambientes fechados, públicos ou privados de Porto Alegre. Dessa forma, estabelecimentos comerciais da Capital estão desobrigados de exigir o uso de equipamento individual por parte de consumidores e colaboradores que estiverem dentro da loja.

Mantida obrigatoriedade do uso de máscaras:
          – no transporte coletivo de passageiros, público e privado;
          – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e privados.

Em relação às instituições de ensino municipais de Porto Alegre:
          Fica dispensado o uso obrigatório de máscaras:
                        – para circulação em espaços fechados das instituições.
          Fica facultativo o uso de máscaras:
                       – para circulação em espaços abertos das instituições.

Recomendado o uso de máscaras nos seguintes casos:
          – instituições de longa permanência para idosos (casas geriátricas);
          – pessoas com fatores de risco, como aquelas em tratamento de câncer, doenças crônicas, entre outras;
          – pessoas sintomáticas e casos confirmados de Covid-19.

Data

18 março 2022

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