Com o intuito de amenizar os impactos econômicos e sociais provocados pela calamidade que assola o Rio Grande do Sul, o poder público vem realizando ações de contingência, como prorrogação de prazos para pagamento de imposto e informações de como acessar recursos e seguros sociais.
Neste momento, a CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso com as entidades parceiras e empresas associadas, e se mantém atenta às principais informações emitidas pelos órgãos estaduais e municipais, no intuito de fornecer de maneira ágil e segura, conteúdos relevantes aos empresários de micro, pequeno, médio e grande portes.
Assim, a CDL POA reuniu as principais iniciativas governamentais, até o momento, em benefício das vítimas das enchentes:
Recursos Disponíveis:
1) Saque FGTS
No dia 7 de maio de 2024, o Governo Federal editou o Decreto nº 12.016, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Faz jus ao benefício do Saque Calamidade aquele que é titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que resida em área de município em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O valor máximo do saque é o equivalente ao saldo existente na conta vinculada, no dia da solicitação, limitado ao valor máximo de R$6.220.
Chamamos atenção aos prazos para requerimento indicados abaixo, disponibilizados no site da CAIXA para cada uma das cidades afetadas:

2) Antecipação do INSS
O Governo Federal liberou o acesso ao saque antecipado dos recursos do mês de junho do INSS para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Para acessar o recurso de forma antecipada, é necessário seguir as etapas abaixo:
- Comunicar a intenção ao banco: Aqueles que desejam receber a parcela adiantada dos benefícios previdenciários, devem informar essa intenção ao banco onde o valor é normalmente depositado;
- Benefícios abrangidos: A medida de antecipação vale para segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. No entanto, não se aplica a benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão;
- Data do Pagamento: Os pagamentos que originalmente seriam realizados em 24 de junho serão efetuados junto com o pagamento de maio. O calendário de pagamentos abrange o período de 24 de maio a 7 de junho de 2024.
3) Ações da Caixa Econômica Federal
Diante do atual cenário, a Caixa Econômica Federal apresentou as seguintes medidas:
- Envio de equipes às regiões afetadas para agilização do Saque Calamidade do FGTS;
- Suspensão dos contratos de financiamento habitacional por até 03 (três) meses mediante solicitação do mutuário;
- Suspensão no pagamento de prestações, por até 03 (três) meses, nos contratos de Crédito Pessoal Pessoa Física, Capital de Giro Pessoa Jurídica, Renegociação Pessoa Física e Jurídica;
- Auxílio para o acionamento do seguro habitacional.
4) Seguro DFI
O seguro DFI, ou Danos Físicos ao Imóvel, é uma proteção obrigatória para quem financia a compra de um imóvel. Durante a busca por um empréstimo imobiliário, os bancos exigem seguro para garantir que o imóvel esteja protegido contra diversos tipos de danos físicos.
Basicamente, o DFI cobre uma série de incidentes que podem causar danos ao imóvel, como incêndios, inundações, vendavais, desmoronamentos parciais ou totais e outros eventos que possam comprometer a habitabilidade do local.
Em caso de algum desses eventos, o seguro entra em ação para ajudar a cobrir os custos de reparo ou mesmo para indenizar o valor do imóvel, se necessário. O valor máximo de cobertura é determinado com base na avaliação do imóvel, que é feita no momento da contratação do seguro.
É importante destacar que o DFI é válido desde o momento da assinatura do contrato de financiamento e continua em vigor até que o empréstimo seja totalmente quitado.
Para acionar o seguro DFI em caso de danos físicos ao imóvel segurado, são necessários os seguintes passos:
- Notificação ao banco: necessidade de contato imediato com o banco, utilizando os canais de atendimento disponíveis, e informando sobre o ocorrido, fornecendo os dados da apólice e detalhes relevantes do sinistro;
- Registro do sinistro: descrição detalhada do que aconteceu e os danos sofridos pelo imóvel. Se possível, registrar o incidente por meio de fotografias, vídeos ou outros registros que comprovem a extensão dos danos;
- Visita do perito: a seguradora enviará um perito para avaliar os danos. É necessário facilitar o acesso ao imóvel pelo perito para a avaliação adequada;
- Comprovação de gastos e reparos: apresentação dos comprovantes de todos os gastos relacionados aos reparos ou recuperação do imóvel, incluindo notas fiscais, recibos e orçamentos.
- Orientações da seguradora: seguir as instruções e fornecer as informações solicitadas dentro dos prazos estipulados.
- Indenização ou assistência: com base na análise do perito e nas condições da apólice, a seguradora providenciará a indenização ou os serviços necessários para reparar ou recuperar o imóvel danificado.
5) Alterações nos prazos de pagamento dos impostos e tributos federais
O Governo Federal postergou os vencimentos dos tributos federais, incluindo os parcelamentos e o cumprimento das obrigações acessórias.
Receita Federal
Prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos federais, inclusive das parcelas dos parcelamentos, e do cumprimento das obrigações acessórias, para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas dos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul que declararam estado de calamidade pública, conforme abaixo:
Prazo original |
Novo prazo |
Abril |
Julho |
Maio |
Agosto |
Junho |
Setembro |
* O pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês correspondente.
Simples Nacional
Período de apuração |
Vencimento original |
Novo vencimento |
Abril de 2024 |
20 de maio |
20 de junho |
Maio de 2024 |
20 de junho |
20 de julho |
O Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou os prazos de vencimento dos tributos apurados para os contribuintes com matriz nos municípios que declararam estado de calamidade pública no RS, conforme abaixo:
Medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União Federal
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabeleceu, em favor dos contribuintes com domicílio tributário nos municípios do RS que declararam estado de calamidade pública, a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN, relativas aos meses de abril, maio e junho de 2024 para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Período de apuração |
Vencimento original |
Novo vencimento |
Abril de 2024 |
20 de maio |
20 de junho |
Maio de 2024 |
20 de junho |
20 de julho |
* O pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês correspondente.
Suspensão dos Prazos – 90 dias:
- Para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- Para apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert;
- Para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e para recurso contra a decisão que o indeferir;
- Para impugnação e para recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária; e os relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.
- A suspensão, por 90 dias, do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
6) Prorrogação da entrega da declaração de Imposto de Renda: A entrega da declaração foi prorrogada do dia 31 de maio para o dia 31 de agosto de 2024. Lembrando que o novo prazo é válido apenas para os contribuintes que residam em um dos 336 municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido.
Governo do Estado
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), deu início nesta terça-feira (07), ao atendimento de contribuintes via e-mail, já que os principais canais de comunicação estão fora do ar. O objetivo dessa ação, é esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.
Para a emissão de guias para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE) disponível no Link para emissão da GNRE.
Demais informações e dúvidas deverá ser enviado email aos seguintes endereços:
Documentos eletrônicos: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br
ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br
ITCS: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br
IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br
Prefeitura de Porto Alegre
O governo municipal publicou no diário oficial do município, nesta terça-feira (07), as iniciativas em relação à flexibilização de tributos:
- Prorrogação de vencimentos de tributos: o vencimento do ISS de autônomos (ISS-TP), assim como do IPTU e TCL referentes ao mês de maio, será prorrogado para o mês de agosto, oferecendo um período adicional para os contribuintes organizarem suas finanças;
- Suspensão das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos no mês de maio;
- Suspensão de ações de cobranças administrativas: estão suspensas as demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo aquelas com risco de prescrição, até o dia 31 de maio de 2024;
- Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda: os prazos para reclamações e recursos na Fazenda estão suspensos a partir de 30 de abril até o dia 31 de maio de 2024;
- Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos: as certidões negativas de débitos relativos aos tributos municipais serão prorrogadas. Certidões válidas até o dia 02 de maio de 2024, terão sua validade estendida por 60 (sessenta) dias, e novas certidões terão sua validade temporariamente alterada para 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão;
- Priorização do atendimento de processos de restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados pela prefeitura;
- Suspensão de intimações para comparecimento presencial: até o dia 31 de maio de 2024, estão suspensas as intimações para comparecimento presencial, em consonância com as medidas de segurança definidas pelo município.
Fonte: Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura Municipal de Porto Alegre
