Auxílio Reconstrução: saiba se você tem direito - CDL POA

Auxílio Reconstrução: saiba se você tem direito

O programa criado pelo governo federal para amenizar o impacto das famílias gaúchas atingidas pelas enchentes, começou a ser pago nesta segunda-feira (27). O benefício de R$ 5,1 mil é destinado a quem teve a casa atingida por alagamento ou deslizamento de terra durante o desastre climático que afeta o Estado.

Para receber o Auxílio Reconstrução é preciso atender alguns requisitos, confira: 

→ Minha casa foi alagada e perdi bens. Tenho direito?

Sim. O Auxílio Reconstrução é destinado justamente a pessoas que perderam bens e sofreram danos em razão do fenômeno climático.

→ Minha casa sofreu danos com deslizamento de terra. Tenho direito?

Sim. Além de quem teve perdas com a enchente, o Auxílio Reconstrução também será pago a quem foi afetado por deslizamentos de terra durante o fenômeno climático.

→ Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?

Em tese, sim. Embora a medida provisória que cria o programa cite “famílias desalojadas ou desabrigadas”, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos. O Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional informa que “cabe ao município avaliar se irá informar essa família como desalojada ou desabrigada”.

→ A água chegou na minha rua, mas não atingiu minha casa. Tenho direito?

Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.

→ Fui atingido por alagamento ou deslizamento, mas já voltei para casa. Tenho direito?

Sim. O Auxílio Reconstrução é destinado a pessoas que sofreram perdas, não apenas quem segue em abrigos ou em casas de parentes.

→ Tive de sair de casa para não ficar ilhado, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?

Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.

→ Tive de sair de casa para não ficar sem água, energia ou por razões de segurança, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?

Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.

→ Moro em um prédio que teve o térreo alagado, mas meu apartamento não foi atingido. Tenho direito?

Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida. No caso de prédios, somente quem reside em apartamento diretamente afetado poderá receber.

→ Saí de casa após um aviso de evacuação, mas minha casa não foi atingida. Tenho direito?

Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida.

→ Moro de aluguel e minha residência foi atingida. O auxílio será para mim ou para o proprietário?

O auxílio será pago a quem reside no imóvel atingido, no caso o inquilino.

→ Tenho um comércio com residência ao fundo que foi alagado. Tenho direito?

Se o alagamento atingiu a residência, sim. Se causou danos apenas ao comércio, não. O Auxílio Reconstrução não é destinado a quem sofreu danos em espaços comerciais.

→ Moro na zona rural e fui atingido. Tenho direito?

Sim. O auxílio é destinado a pessoas que sofreram perdas tanto na zona urbana quanto na zona rural.

→ Moro sozinho e fui atingido. Tenho direito?

Sim. O auxílio é destinado a famílias que sofreram perdas, independentemente do tamanho do grupo familiar.

→ Minha casa sofreu alagamentos, mas tive prejuízos menores do que o valor do auxílio. Tenho direito?

Sim. O auxílio é destinado a pessoas que sofreram perdas e danos, e o governo não vai fazer avaliações sobre o tamanho do prejuízo.

→ Moro em uma cidade que não decretou calamidade pública, apenas emergência. Tenho direito?

Sim. O auxílio abrange 369 municípios do RS em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

→ Sou casado (a) e moro com meu cônjuge na casa dos meus pais ou dos meus sogros. Teremos direito a dois auxílios?

Se a residência foi atingida, sim. Neste caso, o conceito de família utilizado é “a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio”. Assim, duas famílias podem habitar a mesma residência.

→ Tive a casa alagada, mas estou abrigado em outra cidade. O que devo fazer?  

A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora. Neste caso, famílias alojadas ou abrigadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.

→ Recebi benefícios do governo estadual (Volta Por Cima ou Pix SOS Rio Grande do Sul). Posso receber o Auxílio Reconstrução do governo federal?

Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com um auxílio estadual.

→ Estou recebendo seguro-desemprego e/ou Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução?

Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com esses e outros pagamentos.

→ Terei que prestar contas sobre a aplicação do dinheiro?

Não. O governo recomenda que o recurso seja usado na compra de itens perdidos, como fogão, geladeira, máquina de lavar, colchão e cama. Mas isso não é obrigatório e cada família poderá decidir como usar o dinheiro.

→ Qual membro da minha família vai receber? 

 A pessoa designada como responsável familiar no cadastro da prefeitura. A orientação é de que seja preferencialmente uma mulher.

→ Preciso estar no Cadastro Único para receber?

Não. Para receber o auxílio, basta a prefeitura informar seus dados. Não haverá recorte de renda.

→ Preciso criar conta na Caixa para receber?

Não. De acordo com o governo federal, quem não tem vínculo com o banco terá uma conta criada automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM, sem custos.

→ Não tenho conta no GovBr. Como faço para confirmar a solicitação do benefício?

O cadastro pode ser feito pelo site acesso.gov.br ou pelo aplicativo GovBR para celulares. É preciso informar o número do CPF, fazer reconhecimento facial e indicar um e-mail. Para quem não possui acesso à internet, as prefeituras deverão disponibilizar estruturas para auxiliar as famílias.

→ Onde posso tirar outras dúvidas? 

Dúvidas deverão ser encaminhadas para a ouvidoria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, pelo WhatsApp ou telefone (61) 2034-4444 ou no e-mail ouvidoria@mdr.gov.br.

 
 

Data

03 junho 2024

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