De acordo com estudo do Insper publicado em 2020 com dados de 2019, o contencioso tributário no Brasil alcançou R$ 5,44 trilhões: montante equivalente a 75% do PIB do respectivo período. O valor representa a soma contestada por parte dos contribuintes nas esferas administrativa – mediante tentativa direta de resolução junto ao órgão fiscal competente – e judicial. Além disso, em relação ao levantamento anterior, houve aumento de 2 pontos percentuais na razão correspondente ao Produto Interno Bruto.
Conforme a metodologia aplicada que permite a abertura das informações, 70,3% do total (52,7% do PIB) dizem respeito à União, sendo 36,8% do PIB no âmbito judicial e 15,9% do PIB no administrativo. Especificamente para o último recorte, é possível realizar um comparativo com outras regiões no mundo para avaliar melhor o quadro. Muito embora defasadas (ano de 2013), as estatísticas tanto para a América Latina (0,19% do PIB) quanto para a OCDE (0,28% do PIB) indicam o tamanho do problema.
Os resultados são consequência dos custos impostos pela falta de simplicidade da legislação nacional. Segundo o Complexity Tax Index, índice calculado por duas universidades alemãs, o sistema brasileiro obteve a pior classificação entre 100 países investigados.
Em mais um capítulo dessa história, o Supremo Tribunal Federal optou recentemente por reverter decisões tributárias a favor dos contribuintes se o entendimento anterior (jurisprudência) mudar. Por exemplo: se uma empresa recebeu na justiça o direito de não pagar algum encargo, terá de fazê-lo caso o STF determine que a cobrança é constitucional.
A discussão ajuda a explicar o porquê o crescimento econômico não é sustentado. A experiência internacional mostra que um dos fatores indispensáveis para o atingimento do referido objetivo envolve a garantia de previsibilidade. Ora, se as regras do jogo podem ser alteradas a qualquer momento, o planejamento torna-se instável. Tal fato ganha relevância adicional quando falamos de projetos de investimentos que apresentam longo prazo de maturação, cuja importância é crucial para a criação de emprego e renda.
Felizmente ainda temos uma oportunidade, visto que um dos ministros do STF pediu destaque. Como efeito, o processo de votação é reiniciado. Nossa expectativa é de que tenhamos uma escolha pautada na racionalidade, pois corremos riscos de afastarmos os capitais que são tão necessários para o desenvolvimento.
“Contencioso tributário no Brasil”, do Núcleo de Tributação do Insper.
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