A flexibilização dos recebíveis e o impacto sobre o crédito - CDL POA

A flexibilização dos recebíveis e o impacto sobre o crédito

A flexibilização dos recebíveis e o impacto sobre o crédito

16

JUNHO, 2021

Notícias

De acordo com o artigo publicado na Coluna do Economista em 11/06/21, a atualização recente das normas do Banco Central estipulou mudanças relevantes. Além do fim da chamada “trava bancária”, as transações com cartões devem, obrigatoriamente, constar em câmaras registradoras através de procedimento efetuado pelas credenciadoras – estabelecimentos responsáveis pela concessão das maquininhas aos lojistas. Essa alteração também abre espaço para a expansão dos financiamentos por outras vias, incluindo o mercado de recebíveis.

Os recebíveis, por definição, representam o faturamento a ser embolsado em algum momento no futuro por meio das vendas a crédito ou débito. Agora, em virtude do redesenho do mecanismo, haverá novas formas de acesso a empréstimos que tenham como garantia tal receita, ou a possibilidade de antecipação com custos inferiores. Ao contrário do modelo antigo, a regra vigente determina que os recursos são passíveis de livre negociação, e não apenas entre as instituições com as quais os gestores do negócio são clientes.

Conforme o levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 48% dos gastos das famílias em 2020 foram efetivados mediante uso de cartões. Após aumento de 8,2% nos valores em comparação com 2019, a projeção para 2021 acusa elevação adicional, desta vez de 19,4%, totalizando R$ 2,38 trilhões. Caso venha a se confirmar, será a primeira oportunidade em que mais da metade das despesas dos consumidores ocorreria por intermédio do método em consideração, o que dá uma dimensão clara a respeito do potencial da ação do BC.

A ideia fundamental por trás da medida é de aumentar a concorrência entre os players ofertantes, visando reduzir os juros na ponta final. Trata-se, portanto, de uma boa alternativa para a obtenção de capital de giro, cujo preço é frequentemente assinalado pelos administradores como um dos principais gargalos que emperram o crescimento da própria firma. Segundo a autoridade monetária, o objetivo é destravar R$ 1,8 trilhão, sendo R$ 1 trilhão correspondente às operações de crédito, e R$ 800 bilhões no débito.

Em suma, a modificação da legislação atua para ajudar no desenvolvimento do empreendedorismo nacional, fomentando a geração de emprego e renda.

*Conteúdo exclusivo – Oscar Frank, economista-chefe da CDL POA

 

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Data

16 junho 2021

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