A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) diz respeito à proteção de dados de pessoa física, inclusive nos meios digitais, tratados por pessoa físicas ou jurídicas (de direito público ou privado). O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.
O QUE A LEI PROTEGE
DADO PESSOAL: informação relacionada à pessoa natural (física) identificada ou identificável.
DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal de pessoa natural sobre origem racial ou étnica, religião, opinião politica, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico etc.
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, entre outros.
QUEM DEVE CUMPRIR
Toda e qualquer pessoa física ou jurídica (pública ou privada), que realize tratamento de dados de pessoa física, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país em que estejam localizados os dados.
QUEM SÃO AS PARTES
Controlador: Pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões quanto ao tratamento de dados.
Operador: Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Encarregado: Canal de comunicação entre controlador, titulares de dados e a ANPD.
O QUE É DADO ANONIMIZADO E PSEUDOANONIMIZADO
DADOS ANONIMIZADOS: não são protegidos pela LGPD, pois não identificam de forma direta ou indireta o seu titular. A anonimização é um dos procedimentos recomendados pela LGPD para assegurar proteção aos dados pessoais, devendo ser utilizada sempre que possível, como no caso de estudos em saúde pública e por órgãos de pesquisa.
Operador: Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
Encarregado: Canal de comunicação entre controlador, titulares de dados e a ANPD.
QUEM IRÁ FISCALIZAR
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Orgão de Administração Pública com autonomia técnica e decisória, vinculado à Presidência da República.
Principais direitos do titular dos dados
Acesso aos dados
Revogação do consentimento
Portabilidade do dado
Anonimização, eliminação ou bloqueio de dado desnecessário
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Informação quanto aos terceiros que obtiveram acesso ao dado por compartilhamento
Quais os princípios da lei?
FINALIDADE
Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados
ADEQUAÇÃO
Compatível com as finalidades
NECESSIDADE
Utilização (apenas) de dados estritamente necessários
ADEQUAÇÃO
Compatível com as finalidades