A Lei nº 12.968/2022, publicada no DOPA de 27/01/2022 cria o polo histórico, cultural, turístico, gastronômico e de lazer do Centro Histórico, denominado Polo do Centro Histórico, com o intuito de fomentar a instalação de negócios em imóveis que possuam significativo valor histórico, arquitetônico e cultural.
Para aderir ao projeto, os empreendimentos precisam pertencer a segmentos econômicos relacionados à cultura, às artes, ao turismo, à gastronomia, ao entretenimento e lazer, à inovação e à economia criativa, sendo estas:
Agência de turismo receptivo; Agência e empresa de comunicação; Albergue da juventude; Antiquário; Atelier de arte; Atelier de moda; Bistrô; Cafeteria; Loja de vinho ou cachaça; Choperia; Cineclube e salas de cinema; Confeitaria; Conservatório de música; Espaço de coworking; Escola de artes plásticas e artes cênicas; Escola de cinema e teatro; Escola de circo; Escola de dança; Escola de gastronomia; Escola de línguas; Escola de música e canto; Galeria de arte e exposições; Hostel; Livraria; Loja de artesanato com identidade local e regional; Museu e espaço de memória; Nano e microcervejaria; Oficina e escola de artesanato; Pousada; Produtora de áudio e vídeo; Restaurante temático e identitário; Representação consular e diplomática; Serviço de atendimento e informação ao turista; Sebo; Empresas de base tecnológica, definidas no art. 1º da LC nº 906/2021.
Serão concedidos benefícios por 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período aos empreendimentos que cumpram os seguintes requisitos:
I – Estar enquadrado nas atividades econômicas informadas acima;
II – Estar localizado no Polo do Centro Histórico
III – Estar sediado em edificações com data de construção até o ano de 1960, e que possuam significativo valor
arquitetônico, histórico ou cultural.
Os benefícios serão:
I – Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU);
II – Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
III – Redução para 2% (dois por cento) da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
IV – Isenção da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras.
Adesão:
A prefeitura de Porto Alegre está elaborando uma cartilha para auxiliar o empreendedor interessado em aderir ao Polo, o documento conterá todas as informações necessárias. No entanto, os interessados já podem entrar em contato com a SMPAE, através do e-mail centromais@portoalegre.rs.gov.br. As propostas para adesão ao programa serão analisadas, no prazo máximo de 30 dias, por uma comissão que decidirá se os empreendimentos se enquadram na formatação da lei.
Veja a Área de Abrangência e a Lei nº 12.968/2022 na íntegra.
*Conteúdo: Assessoria Jurídica CDL POA