Análise da fase 2 da reforma tributária federal - CDL POA

Análise da fase 2 da reforma tributária federal

As propostas do Executivo:

Observações para as empresas:

  • Alíquotas corporativas (IRPJ + CSLL) praticadas hoje, de 34%, colocam o Brasil como um dos níveis mais altos do mundo, de acordo com a Heritage Foundation. A despeito da queda sugerida para 29%, o patamar continua acima da média internacional.
  • Diferença entre a tributação de lucros e de dividendos: a primeira ocorre no âmbito da pessoa jurídica, enquanto a outra incide sobre o acionista / quotista, ou seja, no esfera da pessoa física. Portanto, acreditamos que não se trata de uma dupla tributação. Apesar disso, a instituição do recolhimento sobre dividendos criará uma interferência direta na atividade empreendedora, pois mexe no cálculo de viabilidade relacionado aos recursos que remunerarão o capital.
    • Cremos que a imunidade dada aos estabelecimentos do SIMPLES, de até R$ 20 mil por mês, representa um desincentivo ao crescimento. Para fugir do novo enquadramento a partir dessa marca, poderá haver uma contenção da produção e / ou a fragmentação das operações. As consequências são a retração dos investimentos e redução da eficiência via atenuação das economias de escala e de escopo, respectivamente.

As simulações abaixo fornecem uma ideia dos impactos no tocante à atualização do IRPJ e da cobrança na partilha de dividendos. Para valores moderados do segundo, as modificações são pequenas. Em alguns casos, constata-se uma diminuição da carga, em função do recuo do IRPJ, sobretudo quando a contabilização se dá pelo lucro real. Quanto maior a fatia compartilhada, por outro lado, maior é o efeito negativo. Ademais, os negócios que apuram pelo lucro presumido tendem a sofrer choques proporcionalmente superiores. Vale destacar que os resultados dependem de uma série de parâmetros, incluindo a estrutura dos custos.

  • O repasse ao governo de 43,2% sobre lucros calculado para 2023, tomando como pressuposto uma distribuição de 100% dos dividendos, praticamente coincide com a média dos países da OCDE (42%). Todavia, temos uma situação de desvantagem no que se refere a diversos aspectos, como a dificuldade no processo de declaração junto aos órgãos competentes: são necessárias 1.501 horas por ano; já para as nações da OCDE são 158,8, conforme o levantamento Doing Business, do Banco Mundial.

Instrumentos financeiros:

  • As mudanças, de maneira geral, visam simplificar as regras. No entanto, a permanência da isenção de LCI’s, LCA’s, CRI’s e CRA’s gera uma distorção na escolha dos agentes, levando a um excesso de aplicações nessas modalidades em detrimento das demais pela desigualdade no tratamento.

Notas sobre as famílias:

  • IRPF: reajuste assimétrico nas faixas. O limite de isenção foi ampliado em 31,3%, ao passo que a correção para os rendimentos restantes subiu 13%. Ainda assim, as alterações devolvem apenas uma parte da defasagem verificada nas últimas décadas (113,09% entre 1996 e 2020).

Considerações adicionais:

O conjunto de medidas é neutro do ponto de vista da arrecadação, com base nas informações do Ministério da Economia. Porém, entendemos que faltou transparência no detalhamento das estimativas utilizadas para chegar a tal conclusão.

*Conteúdo exclusivo – Oscar Frank, economista-chefe da CDL POA

 

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Data

07 julho 2021

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