Decreto Municipal de Porto Alegre nº 21.040/2021, publicado na tarde desta quarta-feira (19), altera disposições dos decretos anteriores e estabelece a criação do Comitê de Saúde da Covid-19, reduz o distanciamento entre bancas em feiras para 2 metros (antes era 5 metros) e mantém em 1,5 metros o distanciamento entre classes e carteiras e similares em escolas (antes referia apenas entre mesas). O decreto também define que funcionários de transporte coletivo e público já vacinados com segunda dose retomem suas atividades presenciais após 15 dias de ter completada a sua imunização integral.
Parte da normativa, está a formalização do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia, aprovado pela Região R10, definindo a adoção cumulativa dos protocolos gerais obrigatórios, dos obrigatórios por atividades e de variáveis, estes apenas publicados no site da prefeitura (https://prefeitura.poa.br/coronavirus).
Em relação aos protocolos variáveis, a prefeitura utilizou a mesma tabela constante no Decreto Estadual nº 55.882 de 15/05/21, destacando em amarelo os pontos objeto de alteração.
Comércio:

Restaurantes:

Ou seja, comércio em ambiente aberto, distanciamento de 2 m² e, em ambiente fechado, 4 m².
Para comércio há definição de estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. Determinação de definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera e distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.
Bares e Restaurantes com lotação máxima de 60%, apenas clientes sentados, com mesas de até 6 pessoas, sendo permitido o som ambiental.
Outras mudanças que se destacam é o fim da delimitação de horários para o funcionamento do comércio em geral, inclusive estabelecimentos como supermercados, mantendo o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo. As feiras livres, que pela regra estadual anterior exigiam distância mínima de três metros entre as bancas, passam agora e necessitar de dois metros, no mínimo. No caso dos restaurantes e bares, sai de cena a delimitação de 25% de lotação e 50% dos trabalhadores.
O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (19).