Prefeitura de Porto Alegre estabelece novas regras para funcionamento das atividades na Capital - CDL POA

Prefeitura de Porto Alegre estabelece novas regras para funcionamento das atividades na Capital

Decreto Municipal de Porto Alegre nº 21.040/2021, publicado na tarde desta quarta-feira (19), altera disposições dos decretos anteriores e estabelece a criação do Comitê de Saúde da Covid-19, reduz o distanciamento entre bancas em feiras para 2 metros (antes era 5 metros) e mantém em 1,5 metros o distanciamento entre classes e carteiras e similares em escolas (antes referia apenas entre mesas). O decreto também define que funcionários de transporte coletivo e público já vacinados com segunda dose retomem suas atividades presenciais após 15 dias de ter completada a sua imunização integral.

Parte da normativa, está a formalização do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia, aprovado pela Região R10, definindo a adoção cumulativa dos protocolos gerais obrigatórios, dos obrigatórios por atividades e de variáveis, estes apenas publicados no site da prefeitura (https://prefeitura.poa.br/coronavirus).

Em relação aos protocolos variáveis, a prefeitura utilizou a mesma tabela constante no Decreto Estadual nº 55.882 de 15/05/21, destacando em amarelo os pontos objeto de alteração.

Comércio:

Restaurantes:

Ou seja, comércio em ambiente aberto, distanciamento de 2 m² e, em ambiente fechado, 4 m².

Para comércio há definição de estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. Determinação de definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera e distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.

Bares e Restaurantes com lotação máxima de 60%, apenas clientes sentados, com mesas de até 6 pessoas, sendo permitido o som ambiental.

Outras mudanças que se destacam é o fim da delimitação de horários para o funcionamento do comércio em geral, inclusive estabelecimentos como supermercados, mantendo o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo. As feiras livres, que pela regra estadual anterior exigiam distância mínima de três metros entre as bancas, passam agora e necessitar de dois metros, no mínimo. No caso dos restaurantes e bares, sai de cena a delimitação de 25% de lotação e 50% dos trabalhadores.

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (19).

 

Data

19 maio 2021

Compartilhe

Icone de telefone

Ligue e descubra a solução ideal para a sua empresa

(51) 3017-8000

Capitais e regiões metropolitanas
De segunda a sexta , das 9h às 18h.

CDL POA
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.