Governo do Estado flexibiliza abertura de comércio não essencial a partir deste sábado (10) - CDL POA

Governo do Estado flexibiliza abertura de comércio não essencial a partir deste sábado (10)

Governo do Estado flexibiliza abertura de comércio não essencial a partir deste sábado (10)

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ABRIL, 2021

Notícias

O Decreto Estadual nº 55.837/21 publicado no final da noite desta sexta-feira (09) altera regras para abertura de atividades comerciais e amplia horário de atendimento presencial. As mudanças entram em vigor neste sábado (10) e valem para todas as bandeiras, beneficiando, em especial, supermercados, restaurantes, bares, academias, templos religiosos, parques, comércio não essencial e sistema de transporte coletivo.

Entre as principais medidas estão a autorização para abertura do comércio não essencial aos finais de semana e a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes. Veja os detalhes:

Segunda a sexta:

Comércio não essencial: presencial restrito entre 5h e 20h; delivery entre 20h e 5h
Mercados: presencial restrito permitido por 24h
Restaurantes e bares: presencial restrito a 25% do público entre 5h e 23h (entradas até 22h); delivery entre 22h e 5h; happy hour vedado
Saúde, farmácias, construção, veterinários: presencial restrito permitido por 24h
Academias e serviços religiosos: presencial restrito entre 5h e 22h
Demais serviços: presencial restrito entre 5h e 20h

Sábados, domingos e feriados:

Comércio não essencial: presencial restrito entre 5h e 20h; delivery entre 20h e 5h
Mercados: presencial restrito permitido por 24h
Restaurantes e bares: presencial restrito a 25% do público entre 5h e 16h (entradas até 15h); delivery e pegue e leve entre 15h e 20h; delivery entre 20h e 5h; happy hour vedado
Saúde, farmácias, construção, veterinários: presencial restrito permitido por 24h
Academias e serviços religiosos: presencial restrito entre 5h e 22h
Demais serviços: presencial restrito entre 5h e 20h

Em cidades onde a prefeitura adotou os protocolos da bandeira vermelha, dentro do sistema de cogestão, os ônibus podem transportar até 75% da capacidade dos assentos nas linhas fretadas, metropolitanas, executivas, seletivas, intermunicipais e interestaduais.

Foi autorizada a abertura de feiras de artesanato, além de feiras livres. Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos podem abrir com 25% da capacidade de público, desde que apenas em locais abertos e com o Selo Turismo Responsável.

Serviços de educação física para fins de saúde somente com atenção individual, com distanciamento de 16 m² por pessoa e duas pessoas atendidas por instrutor. Esportes individuais ou em dupla com no máximo quatro praticantes, inclusive em condomínios.

 

Data

10 abril 2021

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