Fique bem informado
24
AGOSTO, 2020
Notícias
Relatório FOCUS: as últimas previsões para a economia brasileira

Duas alterações chamam a atenção entre as novas expectativas dos analistas. A primeira diz respeito à continuidade do processo de “despiora” do PIB estimado para 2020. Pela oitava semana consecutiva, o número avançou: agora, a queda antevista é de -5,46%, e não mais de -5,52%.
A outra mudança está atrelada à Taxa SELIC computada para o fim de 2021. O patamar saiu de 2,75% ao ano para o mesmo de 10 dias atrás: 3,00% ao ano. Essa correção não modifica o quadro de que os juros básicos deverão se manter baixos por um longo período de tempo. Inclusive, para o encerramento de 2022, a projeção caiu pela terceira vez sucessiva, para 4,50% ao ano.
O governo federal prometeu ações importantes, que podem interferir diretamente nas próximas edições do Relatório FOCUS. A primeira delas corresponde à prorrogação, por dois meses, da MP 936, que permite a suspensão de contrato de trabalho ou a redução da jornada com diminuição proporcional de salário. Conforme declarações do ministro Paulo Guedes, o gasto com a política, que determina, em ambas as modalidades, a concessão de um benefício emergencial para compensar, ao menos em parte, a perda de renda, foi de R$ 22 bilhões. Vale lembrar que o orçamento original para esse programa é de R$ 51,5 bilhões.
O segundo anúncio é a permanência do coronavoucher até dezembro, embora com valores inferiores aos R$ 600 desembolsados por pessoa nos últimos cinco meses. De acordo com os cálculos do Banco do Brasil, o pagamento do auxílio mais do que contrabalançou o recuo de R$ 150 bilhões na massa salarial causado pelo isolamento social. Portanto, a injeção de liquidez foi essencial até o momento para amparar a recuperação do nível de atividade, de modo que seu prolongamento tende a favorecer o Produto Interno Bruto.
Manifestamos preocupação com o prosseguimento da retomada em 2021, especialmente a partir da reversão das medidas expansionistas promovidas pela União para amenizar a recessão do presente ano. Entendemos que a volta à normalidade é necessária, pois o Setor Público não tem como sustentar a economia indefinidamente. Logo, é premente acelerar as reformas para estimular o crescimento via iniciativa privada.
Confiança dos empresários sobe em agosto, enquanto a dos consumidores diminui
A sondagem prévia de agosto, divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ocorreu entre 01 e 13 de agosto, com 2.586 firmas e 1.000 cidadãos de todo o território nacional. Os resultados evidenciam que o Índice de Confiança Empresarial (ICE) e o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) apresentaram comportamentos dicotômicos ante julho, na série com ajuste sazonal.
No primeiro caso, o incremento foi de 5,8 pontos (de 87,5 para 93,3). Já o segundo decaiu 3,0 pontos (de 78,8 para 75,8). Vale lembrar que “100” representa a neutralidade: valores menores em comparação à referência denotam maior pessimismo.

Todas as estatísticas têm dois subcomponentes: situação atual e expectativas. No que tange aos empresários, a avaliação de ambos melhorou: de 79,7 para 87,7 pontos, e de 89,8 pontos para 94,6 pontos, respectivamente. Por sua vez, o vetor do momento presente se manteve constante para os consumidores (71,0 pontos), enquanto a visão para os próximos meses caiu de 85,1 pontos para 80,0 pontos.
Conforme a tabela a seguir, a indústria de transformação e o comércio estão perto de devolver as perdas entre março e abril.

COMENTÁRIOS:
Cremos que os dados supracitados acima reforçam o entendimento de que serviços foram proporcionalmente mais afetados pela isolamento social. A causa diz respeito à própria natureza do segmento, pois, em muitos ocasiões, não é viável realizar negócios à distância, através, por exemplo, de tele-entrega e take-away.
Algumas hipóteses são capazes de ajudar na explicação do recuo da confiança dos consumidores em agosto: (1) dúvidas sobre a prorrogação do auxílio emergencial (coronavoucher), uma vez que a última parcela começou a ser paga ontem; e (2) a possibilidade de uma nova rodada de demissões após o término da vigência dos programas de preservação de mão de obra da Medida Provisória 936. Cabe destacar que os funcionários contemplados gozam de estabilidade pelo mesmo tempo do acordo, mas podem ser desligados mediante multa.
Nesse sentido, a ausência de uma leitura mais benigna da parte das famílias limitará a sustentação dos avanços da classe dos empregadores.