CARTA DA PRESIDÊNCIA

A observância e a prática da conduta e dos princípios éticos definidos neste Código de Ética e Conduta são esperadas de todos aqueles que atuam em nome da CDL POA ou se relacionem com a entidade.

Com o propósito de ser referência para a sociedade como uma organização dedicada à atuação ética profissional, assegurando excelência, credibilidade e eficiência de suas ações, pretendemos demonstrar com solidez nosso compromisso com a integridade.

Agir eticamente faz parte de nosso desenvolvimento como profissionais do mercado, por essa razão sabemos muito bem quão importante é sermos reconhecidos por nossas atitudes e o quanto isso reflete na carreira profissional de cada um. Os valores éticos individuais são a base da conduta pessoal. Ao alinharmos esses valores com os da organização, estamos mais perto de alcançar o sucesso.

No cumprimento de nosso planejamento estratégico, buscamos mostrar à sociedade a responsabilidade que a CDL Porto Alegre carrega, por meio de uma atuação transparente, clara e em conformidade com princípios éticos.

Nas páginas que seguem, apresentamos o resultado palpável de todas as diretrizes que a CDL Porto Alegre considera como necessárias para seu desenvolvimento, bem como de todos aqueles com os quais se relaciona.

O Código de Ética e Conduta vem consolidar nosso compromisso com as boas práticas na atuação profissional e nos meios de resolução de conflitos, delineando condutas desejáveis em conformidade com os valores previstos neste documento. As ações da CDL Porto Alegre e de todos os que se relacionam com ela devem refletir a cultura corporativa, representando seu compromisso com a transparência e a integridade.

A importância deste instrumento para a Associação, que a todos envolve, sem exceção, justifica-se, pois o Código de Ética e Conduta consolida nossa filosofia organizacional, demonstrando a priorização institucional dos valores e princípios éticos em nossa atuação cotidiana. Valores como integridade, honestidade e relacionamento justo e transparente são inerentes ao modo de ser da CDL Porto Alegre.

Em cada conduta, expressamos nossa vontade e postura, que devem ser conduzidas sempre com ética, visto que ela é o caminho justo para o sucesso, tanto pessoal quanto profissional.

Solicitamos a dedicação e o comprometimento de todos para defender os princípios da conduta ética nas rotinas de nossas operações.

 

Carlos Klein

Presidente da CDL POA

Material redigido durante a Gestão 2024/2025, sob a liderança do Presidente Irio Piva, e impresso na Gestão 2026/2027, na condução do Presidente Carlos Klein.”

 

ÍNDICE

1.      DEFINIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 
2.     INTRODUÇÃO 
3.     PRINCIPAIS OBJETIVOS 
4.     ABRANGÊNCIA 
5.     TOMANDO DECISÕES ÉTICAS 
6.     RELACIONAMENTO COM PESSOAS 
7.     RELACIONAMENTO COM TERCEIROS 
8.     GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO 
9.     COMUNICAÇÃO E IMAGEM DA ASSOCIAÇÃO 
10.   REGISTROS CONFIÁVEIS 
11.    PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO 
12.   COMPROMISSO SOCIAL E AMBIENTAL 
13.   QUESTÕES RELACIONADAS AO CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO 
14.   VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E SEU TRATAMENTO 
15.   COMITÊ DE ÉTICA 
16.   DISPOSIÇÕES FINAIS

1. DEFINIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Os termos descritos no Código de Ética e Conduta da CDL POA deverão ser interpretados de acordo com as definições apresentadas a seguir, independentemente do gênero adotado e/ou se utilizados no plural ou singular:

  • Agente Público: para a lei brasileira, consideram-se agentes públicos todos aqueles que exercem, mesmo que transitoriamente, com ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração Pública, seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
  • Abrangido ou Público Abrangido: aqueles que deverão obedecer às diretrizes deste Código e das Políticas da CDL POA, seja ao se relacionarem com a CDL POA ou ao agirem em nome ou por ordem desta, conforme listado a seguir:
    • Alta Gestão: são os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretor.
    • Alta Gestão Executiva: Presidente do Conselho Diretor e o Superintendente da CDL POA, que tomarão as decisões finais executivas sobre as medidas de integridade implementadas e recomendadas.
    • Associada: toda pessoa física ou jurídica que se qualifique nas seguintes categorias de associadas: efetivas, usuárias, usuárias de serviços de capacitação e beneméritas, nos termos do Estatuto Social da CDL POA, alinhadas com suas finalidades e objetivos e que possuem direitos e deveres provenientes de seu elo com a Associação.
    • Colaborador: todas as pessoas que integrem a CDL POA, como funcionários, jovens aprendizes e estagiários.
    • Entidade Parceira: são associações civis, sem finalidade econômica, que possuem vínculo colaborativo com a CDL POA.
    • Líderes: o Superintendente, os Gestores, os Coordenadores e os Supervisores de Área.
    • Temporário: todos aqueles que, por contrato, atuam temporariamente como colaboradores da CDL POA.
    • Terceirizado: pessoa física ou jurídica, externa à CDL POA, que se relaciona com esta, por meio de um fornecedor, para que seus objetivos em comum sejam alcançados.
  • Terceiro: toda pessoa, física ou jurídica, externa à CDL POA, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. São exemplos de terceiros: os parceiros, os fornecedores e os prestadores de serviços.
  • Brindes: são itens que contêm o nome e/ou a logomarca da CDL POA, distribuídos de forma gratuita para reforçar as relações com terceiros externos ou recebidos de terceiros. Igualmente ao caso dos presentes, a distribuição de brindes pela CDL POA e o recebimento destes de terceiros deverão se atentar aos princípios de conformidade, transparência e ética contidos neste Código e na política própria. São exemplos de brindes: canetas, chaveiros, agendas, pastas, porta-cartões, entre outros.
  • Presentes: são itens que não contêm o nome e/ou a logomarca da CDL POA, distribuídos de forma gratuita para reforçar as relações com terceiros externos ou recebidos de terceiros. Igualmente ao caso dos brindes, a distribuição de presentes pela CDL POA e o recebimento destes de terceiros deverão se atentar aos princípios de conformidade, transparência e ética contidos neste Código e na política própria. São exemplos de presentes: relógios, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, calçados, alimentos, vouchers de presente, entre outros, normalmente com valor de mercado relevante. Vale ressaltar que materiais institucionais não são caracterizados como presentes (exemplo: relatório anual, guia prático, entre outros).
  • Conflitos de interesse: situação em que há confronto entre os interesses da CDL POA e os de outra pessoa ou Entidade. Haverá conflito tanto na hipótese em que os interesses da CDL POA forem divergentes do interesse público, podendo a CDL POA influenciar indevidamente um Agente Público para atender a seus anseios, quanto nas situações em que o interesse por uma vantagem individual ou ganho pessoal puder interferir em decisão a ser tomada em nome da CDL POA.
  • Corrupção: qualquer ato capaz de obter vantagem indevida da Administração Pública nacional e estrangeira (ver o conceito de Vantagem Indevida). A corrupção se caracterizará de forma ativa quando o ato implicar o oferecimento, a promessa ou a entrega de vantagem indevida a um Agente ou Órgão Público, e de forma passiva quando houver solicitação, exigência ou recebimento de vantagem indevida de Agente ou Órgão Público. São exemplos de infrações à Lei Anticorrupção brasileira: suborno, lavagem de dinheiro, infrações à Lei de Licitações, peculato, emprego irregular de recursos públicos, prevaricação, entre outras.
  • Doações: considera-se doação o ato de a CDL POA transferir para terceiro, gratuitamente, de forma definitiva e sem contrapartida, uma contribuição que poderá ser em bens, direitos, valores, serviços ou montantes de cunho pecuniário de seu patrimônio.
  • Patrocínio: é o aporte e/ou a transferência de um montante financeiro a terceiros, por exclusiva deliberação da CDL POA, com a utilização dos seus recursos próprios, em troca de contrapartida oferecida pelo patrocinado, ainda que seja apenas a divulgação da CDL POA.
  • Entretenimento: são eventos ou atividades com o objetivo de proporcionar lazer, como eventos festivos, culturais ou sociais, shows, peças teatrais, jogos esportivos diversos, passeios e descansos em hotéis, resorts, parques (temáticos ou não), balneários, conferências (técnicas e de negócio), entre outros.
  • Hospitalidade: situações em que são disponibilizadas hospedagens, refeições, transporte terrestre ou aéreo, alimentação e participações em eventos. Caso caracterize lazer, será considerado entretenimento (ver definição de Entretenimento). O valor das hospitalidades deverá ser determinado com foco na simplicidade, conforto e economia, visando proporcionar uma estadia acessível e funcional. As negociações podem se concentrar em tarifas razoáveis e na disponibilidade de comodidades básicas, funcionais e de localização conveniente, sem elementos de luxo. Para mais informações, consulte a Política de Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento.
  • Informação privilegiada: diz respeito a assuntos sigilosos ou internos que tenham repercussão ou valor econômico ou financeiro e que não sejam de amplo conhecimento público. A divulgação e o uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, mesmo que obtida em razão das atividades exercidas, configuram conflito de interesses.
  • Retaliação: qualquer prática de represália, perseguição ou vingança cometida contra alguém em razão de ter realizado ou participado de relato, de desvio de conduta ou de investigações e apurações de fatos que violem as diretrizes deste Código e das demais políticas e procedimentos da CDL POA.
  • Suborno: oferecer, prometer, dar, aceitar ou solicitar vantagem indevida como forma de induzir uma ação ou omissão (seja ela ilegal, antiética ou uma quebra de confiança por deixar de agir). O suborno poderá ser praticado diretamente ou por intermediários. Consideram-se as formas mais usuais de suborno na avaliação de risco: pagamentos de facilitação, de propina, de despesas, contribuições políticas e beneficentes, presentes, hospitalidades e patrocínios.
  • Vantagem indevida: qualquer coisa de valor, tangível ou intangível, oferecida, prometida, entregue ou recebida com o objetivo de influenciar ou recompensar indevidamente um ato, uma omissão ou uma decisão de alguém, seja ele um Agente Público ou não. Incluem-se nesse conceito: pagamentos em dinheiro, brindes, presentes, formas de entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tais fins, mesmo que o valor em questão não seja monetário, mas considerado prestigioso ao destinatário.
  • Grau de parentesco: é o vínculo existente com o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, entre os quais estão abrangidos pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos.
  • Propriedade intelectual: os bens de propriedade intelectual decorrem de qualquer atividade de natureza intelectual desenvolvida na CDL POA ou por contratação dela, entre outros: marcas, inovações, aperfeiçoamentos, processos ou produtos, projetos ou modelos,sistemas e software, conhecimentos e metodologia.
  • Armas: armas de fogo, acompanhadas ou não de seus acessórios e/ou munição, e as armas brancas, como adaga, punhal, navalha, facas, foice, canivete, estilete ou qualquer outro instrumento cortante ou perfurante impróprio e incompatível com as atividades da Associação.

2. INTRODUÇÃO

Este Código de Ética e Conduta é um instrumento que orienta nossas ações e explicita a postura social e ética que devemos ter perante os diferentes públicos com os quais nos relacionamos no decorrer da execução de nossas atividades.

Somos mais que orientadores para o setor do varejo: uma Associação constituída por indivíduos que tomam decisões e orientam seu comportamento com base em normas e valores que lhes foram interiorizados. Comprometemo-nos com as diretrizes aqui expostas, somamos indivíduos com diferenças e peculiaridades, mas que, sintonizados no mesmo objetivo, defendem os mesmos interesses. Juntos, formamos a CDL Porto Alegre.

3. PRINCIPAIS OBJETIVOS

O Código de Ética e Conduta tem como objetivo nortear o relacionamento do Público Abrangido, especialmente quando estiver agindo em nome e por ordem da CDL POA, com políticas e procedimentos que servirão como guia nessa jornada de Ética.

O objetivo deste Código é estabelecer diretrizes claras de comportamento ético e profissional para o Público Abrangido, disseminando orientações que estão em linha com a governança corporativa da CDL POA, buscando prevenir desvios de conduta e conflitos de interesse, com a aplicação de medidas disciplinares cabíveis quando, porventura, tais desvios forem constatados.

Por fim, este Código é fundamental para a governança e a integridade da Associação, ajudando a criar uma cultura organizacional ética e a garantir que todos os membros estejam alinhados com os valores e objetivos da Associação.

4. ABRANGÊNCIA

A observância e a prática da conduta e dos princípios éticos definidos neste Código aplicam-se a todo o Público Abrangido, pessoas físicas ou jurídicas, que se relacionam com a CDL POA ou que atuam direta ou indiretamente em seu nome ou por ordem desta. Dessa forma, o Público Abrangido (conforme conceituado no capítulo de Definições) será: a Alta Gestão, a Alta Gestão Executiva, os colaboradores, os temporários, os terceirizados, as Entidades Parceiras e as Associadas, estendendo- se a todas as operações e atividades relacionadas à CDL POA, independentemente da localização geográfica.

5. TOMANDO DECISÕES ÉTICAS

Nessa extensa jornada, serão comuns alguns questionamentos éticos e questões controversas. Antes de determinar a adequação de uma conduta ou atividade, é fundamental questionar-se se o fato ou a decisão:

  1. Está de acordo com a legislação em vigor?
  2. É coerente com este Código, com as normas e demais políticas internas da CDL POA?
  3. Está de acordo com a missão, a visão e os valores da CDL POA?

Caso a resposta a qualquer uma dessas perguntas seja negativa, o comportamento ou a atitude em questão é inadequada e não será admitida pela CDL POA.

Portanto, sempre que houver dúvida, pergunte a seu Gestor imediato ou submeta a questão à área de Compliance por meio do Canal de Ética pelo endereço eletrônico disponibilizado na página da CDL POA ou pelo e-mail canaldeetica@cdlpoa.com.br.

Para mais informações sobre como encaminhar dúvidas, sugestões ou relatos que estejam em desconformidade com a legislação vigente ou com este Código, consulte o item “Questões Relacionadas ao Cumprimento deste Código” no final deste documento.

6. RELACIONAMENTO COM PESSOAS

A relação de confiança e respeito recíproco favorece a construção de um ambiente saudável, com pessoas engajadas e comprometidas no propósito da CDL POA. Algumas das atitudes que contribuem para a CDL POA ter um ambiente saudável são:

  • Ambiente de Trabalho Respeitoso

A CDL POA promove o respeito à diversidade, à dignidade e proíbe qualquer forma de assédio, abuso, preconceito ou discriminação, seja moral, sexual, étnico, etário, condição econômica, gênero, condição física ou mental, identidade de gênero, ou de outra natureza. A CDL POA não admite piadas e comentários depreciativos e a criação de apelidos com qualquer referência e em especial à etnia, cor, idade, gênero, orientação sexual, religião, estado civil, lugar de origem ou condição financeira, física e mental, entre outros. Mesmo sem a intenção de ofender, manifestações desse tipo criam situações inapropriadas e podem gerar um ambiente de trabalho desconfortável. Boatos e condutas verbais ou físicas que perturbem o desempenho de outra pessoa ou que criem medo, insegurança ou hostilidade no ambiente de trabalho também não serão toleradas.

  • Apresentação Pessoal

No ambiente da CDL POA, cultivamos o vestuário compatível com o ambiente formal da Associação. Portanto, entendemos que todos os Abrangidos por este Código devem se vestir de maneira profissional e adequada ao ambiente de trabalho e sempre que estiver em nome da CDL POA. Isso inclui evitar roupas muito casuais, como roupas esportivas, shorts, chinelos, boné, chapéu, bem como roupas reveladoras, desgastadas ou com mensagens ofensivas. A preferência é por roupas adequadas ao ambiente corporativo, evitando-se exageros que se sobreponham ao profissionalismo. Essas diretrizes visam criar um ambiente de trabalho respeitoso e profissional, onde a imagem pessoal dos Abrangidos por este Código contribua para uma atmosfera apropriada e confortável para todos.

Outra questão é a obrigatoriedade do uso do crachá, que desempenha um papel essencial na segurança e identificação dos que circulam na CDL POA, permitindo o reconhecimento imediato de quem pertence ou não à CDL POA. Além disso, o uso do crachá ajuda a controlar o acesso às áreas restritas, contribuindo para a segurança interna.

Em resumo, a obrigatoriedade do uso do crachá é uma prática que visa aprimorar a segurança, a organização e a comunicação no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente mais eficaz e profissional.

  • Não Tolerância ao Assédio

A CDL POA não tolera assédio moral, sexual ou qualquer outro tipo de tratamento desrespeitoso, constrangedor ou indigno a quem quer que seja cometido pelo Público Abrangido por este Código.

A CDL POA não aceitará comportamentos abusivos contra grupos vulneráveis, assim como contra o Público Abrangido por este Código.

Todos devem zelar por um ambiente livre de comportamentos indevidos, comentários desrespeitosos, intimidações, ameaças, coações e constrangimentos, tanto no ambiente de trabalho interno quanto nos ambientes externos, em que são desenvolvidas as iniciativas da CDL POA.

Também é importante esclarecer que, quando o abuso deixa de ser um episódio isolado ou passa a ser direcionado repetidamente contra a mesma pessoa ou grupo, ele se caracterizará como um assédio, o que é ainda mais preocupante. A CDL POA tomará as medidas cabíveis para impedir e repreender esse tipo de situação.

O assédio moral consiste na exposição de pessoas a quaisquer condutas repetitivas e prolongadas, nos exercícios de suas atividades, causando situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tais como: ameaças de demissão, atribuição de apelidos jocosos às pessoas, uso frequente de palavras ofensivas e formas hostis de se dirigir às pessoas para intimidar etc.

O assédio sexual consiste na realização de quaisquer condutas que constranjam e violem a liberdade sexual de outra pessoa no ambiente ou contexto de trabalho, em forma de coação, intimidação ou chantagem, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual, como ‘cantadas’ ou insinuações constantes, de cunho sexual ou sensual, sem que a vítima as deseje, carícias, toque e abordagem maliciosa de conotação sexual, comentários e piadas de natureza sexual etc.

  • Conformidade com Leis e Regulamentações

A CDL POA cumpre todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo suas próprias Políticas Internas (PI) e Instruções de Trabalho (IT). Todos devem conhecer e agir em conformidade com a legislação vigente e os regulamentos aplicáveis às atividades profissionais que exercem, incluindo estatutos, regimentos e políticas.

A CDL POA contempla em sua estrutura documentos que a auxiliam, quais sejam: Manual da Organização, Regimento Interno, Política Institucional, Procedimento Operacional e Instrução de Trabalho. Essa documentação desempenha um papel importante na organização, sendo responsável pela padronização dos processos, comunicação interna, treinamentos, melhoria contínua, registro de informações de atividades, regras e controles. Assim, essas ferramentas têm um papel essencial na organização, contribuindo para a eficiência, qualidade e conformidade.

  • Tratamento Justo e com Igualdade

Decisões sobre gestão de pessoas na CDL POA (como contratação, promoção, desligamento e remuneração) são tomadas com base em critérios profissionais, incluindo valores, liderança, desempenho, habilidades, formação e experiência.

  • Desenvolvimento e Valorização

A CDL POA estimula o desenvolvimento de todos para que trabalhem com excelência e alcancem o máximo de seu potencial com qualidade, eficiência e transparência.

Esse desenvolvimento deve ocorrer alinhado às prioridades estratégicas e necessidades da Associação e das funções, considerando-se o interesse, o desempenho e o potencial de cada indivíduo.

Os líderes devem ser exemplos e fontes de aprendizado, proporcionando condições para o aprimoramento de suas equipes. Valorizamos gente que forma gente. Também valorizamos as pessoas que assumem o protagonismo de suas carreiras, atuando de forma proativa e buscando seu próprio desenvolvimento e crescimento, contribuindo para o desenvolvimento dos outros.

Não se admite impedir o crescimento das pessoas. Contudo, os interesses individuais e das áreas não podem preponderar sobre os interesses da CDL POA.

  • Jornada de Trabalho

Cada colaborador da CDL POA é responsável por registrar sua jornada de trabalho de maneira precisa. Isso inclui registrar entradas e saídas, intervalos para refeições e qualquer trabalho remoto, quando aplicável. O não cumprimento das obrigações de registro de ponto pode resultar em medidas disciplinares, além de possíveis consequências legais.

A responsabilidade no registro de ponto é uma parte essencial de nossa cultura organizacional, na qual cumprimos as leis trabalhistas, protegemos os direitos dos colaboradores e mantemos um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo. Encorajamos todos a desempenharem seu papel na garantia da precisão e integridade de seus registros de ponto.

O registro incorreto de horas de trabalho é uma violação e pode resultar em medidas disciplinares.

Ressaltamos que registrar o ponto em nome de outra pessoa é uma prática antiética e prejudicial que viola os princípios de honestidade, integridade e transparência que defendemos, bem como caracteriza fraude.

A CDL POA cumpre com as leis trabalhistas e a promoção de um ambiente de trabalho baseado na confiança, respeito e integridade. A proibição de registrar o ponto em nome de outro colaborador é uma conduta inegociável e todos os casos de não conformidade serão tratados com rigor.

A integridade de nossos colaboradores é um reflexo direto da integridade de nossa organização. Encorajamos todos os colaboradores a agir de acordo com os mais altos padrões éticos e a reportar qualquer atividade inadequada às instâncias apropriadas.

  • Modelo de Trabalho Home Office

A elegibilidade para o trabalho remoto será determinada caso a caso, com base nas necessidades da função desempenhada e fica sob responsabilidade da gestão da área, tendo o Gestor autonomia para a definição.

Para realizar o trabalho remoto, os colaboradores devem garantir que já possuem os recursos técnicos necessários, incluindo acesso à internet de alta velocidade e os dispositivos apropriados, caso contrário deverão trabalhar presencialmente na CDL POA.

A CDL POA poderá fornecer orientação e suporte técnico, se necessário.

Aqueles que estiverem em home office devem obrigatoriamente:

  1. seguir a jornada de trabalho acordada, incluindo horários de início, intervalo obrigatório e término;
  2. estar disponíveis e acessíveis durante o horário de trabalho, sendo aplicáveis as regras de horas extras e/ou compensação;
  3. criar um ambiente de trabalho adequado em casa, livre de distrações, para manter a produtividade, e serão responsáveis por cumprir suas obrigações profissionais, independentemente de estarem trabalhando remotamente;
  4. manter a postura profissional e a apresentação pessoal conforme recomendado neste Código;
  5. conservar um local de trabalho seguro e ergonômico para o desempenho de suas atividades;
  6. manter contato regular com seus líderes, colegas de equipe e a CDL POA por meios de comunicação apropriados, sendo essencial a comunicação eficaz;
  7. seguir as Políticas de Segurança da Informação e Proteção de Dados, bem como proteger informações pessoais, confidenciais e/ou privilegiadas da CDL POA.

Caso não seja possível seguir as obrigações supramencionadas, o colaborador tem o dever de informar à CDL POA e não estará autorizado a fazer o home office.

  • Segurança no Trabalho

A CDL POA preza por um ambiente em que todos estejam seguros para trabalhar e defende a integridade física, moral e psíquica em qualquer relação profissional. Para garantir que isso ocorra, as pessoas da CDL POA:

  • Devem ter atitude de prevenção a acidentes e incidentes, ou seja, agir antes que alguma situação indesejada ocorra consigo ou com demais pessoas referidas neste Código.
  • Devem conhecer as normas internas de segurança, principalmente se há normas específicas para suas funções. São proibidas de trabalhar após o consumo de álcool ou sob o efeito de qualquer substância entorpecente, pois essas condições podem afetar a própria segurança, assim como a de seus colegas e terceiros.

Nas dependências da Associação, devem informar à área de Manutenção condições inseguras, situações de desrespeito às regras de segurança no trabalho ou que possam colocar em risco a vida de qualquer pessoa.

  • Uso de álcool e drogas ilícitas

Devemos manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo, portanto estão proibidos o uso, a posse, a venda e a distribuição de quaisquer tipos de drogas – lícitas ou ilícitas – que possam afetar ou influenciar psiquicamente o usuário, como o álcool e substâncias controladas, quando não prescritas por motivos médicos.

Além disso, os profissionais não poderão estar sob o efeito de drogas quando estiverem no local de trabalho ou desempenhando deveres relacionados ao trabalho, inclusive quando estiverem representando ou falando em nome da Associação fora do ambiente de trabalho.

O consumo de bebidas alcoólicas por colaboradores em eventos corporativos somente será permitido quando autorizado pela Alta Gestão Executiva, respaldada por análise e recomendação da área de Compliance. Se aprovado, o ambiente em questão deverá ser próprio para o consumo, o que será possível apenas em eventos específicos, como confraternizações ou happy hours, sendo condicionado ao estrito cumprimento de todas as regras internas relativas ao tema, as definidas para o evento em específico: o Regulamento do Uso da Churrasqueira, as regras do “Happy Day”, entre outras.

Também é expressamente proibido fumar nas dependências internas da CDL POA, inclusive cigarros eletrônicos e similares. 

  • Porte de Armas

Armas de nenhuma espécie serão permitidas nas dependências da CDL POA, salvo para profissionais expressamente autorizados pela Associação e legalmente habilitados para tal. Serão considerados elegíveis para o porte de armas nas dependências da CDL POA apenas profissionais cuja função laboral na Associação seja atrelada à manutenção da segurança física dos colaboradores e da propriedade da Associação.

Havendo situação diversa em que o Abrangido entenda necessário o porte de arma — por exemplo, para sua defesa pessoal em decorrência de fato específico —, as peculiaridades do caso deverão ser, previamente, encaminhadas ao Comitê de Ética para avaliação e aprovação.

Para fins deste Código, serão consideradas armas:

  • Arma de Fogo: engloba pistolas, rifles, escopetas, metralhadoras e revólveres, que utilizam pólvora para disparar projéteis.
  • Arma Branca: compreende facas, espadas e outros instrumentos afiados ou pontiagudos, que normalmente utilizam lâminas como principal forma de provocar dano ou ameaça.

 

  • Uso Adequado dos Bens da Associação

Todos devem utilizar de forma apropriada os bens da Associação.

Os bens da CDL POA devem ser utilizados para execução das atividades de trabalho. A CDL POA poderá autorizar o uso de equipamentos para capacitação ou outra atividade específica de interesse da organização.

Todos têm a obrigação de proteger os bens da CDL POA de perda, dano, mau uso, roubo, furto, apropriação indébita ou sabotagem. Isso se aplica aos bens materiais e imateriais, incluindo marcas, patentes, conhecimento, informação confidencial ou com direitos de propriedade e sistemas de informação.

Não é permitida a utilização de recursos da Associação em seu benefício pessoal.

Apropriação Indevida de Ativos: não é permitido o desvio de ativos da Associação para uso pessoal, incluindo dinheiro, propriedades (cadeiras, notebooks, sala de reunião, geladeiras) ou propriedade intelectual.

Os recursos tecnológicos da CDL POA não poderão ser usados para baixar, produzir ou reproduzir materiais não autorizados, sujeitos a direitos autorais ou não licenciados. Entre eles estão: músicas, softwares, imagens, vídeos ou materiais impressos sujeitos a direitos autorais.

A Internet não poderá ser acessada de nenhum recurso tecnológico da CDL POA para visualizar, baixar, armazenar, transmitir ou publicar materiais ilegais, assediantes, violentos, humilhantes, ofensivos ou impróprios.

A CDL POA reserva-se no direito de supervisionar e inspecionar a forma como seus recursos estão sendo utilizados, incluindo o monitoramento de todos os registros de acesso à Internet, correio eletrônico (e-mail) e mensagens instantâneas, além de informações e arquivos recebidos ou armazenados nos dispositivos eletrônicos e sistemas de comunicação da Associação, e pode acessá- los a qualquer momento.

Dessa forma, os colaboradores não podem ter expectativas de privacidade com relação a quaisquer atividades, mesmo de natureza pessoal, que sejam executadas em dispositivos e ambientes virtuais que pertencem à CDL POA ou em aplicativos ou serviços terceiros conectados com um dispositivo da Associação.

Portanto, atentamos que o uso indevido ou para fins pessoais dos dispositivos, além de configurar violação às normas da CDL POA, poderá sujeitar as informações a acesso por outros colaboradores sem prévio aviso e expectativa de privacidade, bem como aplicação de penalidades.

  • Autorização para atividades paralelas nas dependências da CDL POA

A CDL POA promove um ambiente de trabalho colaborativo e positivo e, como forma de apoiar atividades que possam contribuir com a economia familiar, permite a comercialização de produtos em circunstâncias específicas. No entanto, para manter a produtividade e o respeito mútuo, foram estabelecidas diretrizes que incluem a necessidade de autorização prévia e expressa do departamento de Recursos Humanos para comercializar os produtos nas dependências da Associação, considerando a disponibilidade de espaço e o impacto nas operações.        

As atividades paralelas são permitidas somente fora do horário de trabalho ou em horários específicos previamente autorizados pela CDL POA, para evitar conflitos de interesse, interrupções no trabalho e incômodo para outros colaboradores.

A responsabilidade de seguir os regulamentos de higiene, embalagem, qualidade e segurança alimentar definidos pelos órgãos de regulação e controle sanitário, além de manter a limpeza do local, é exclusiva do vendedor. A CDL POA não viabilizará quaisquer outros recursos, além daquele, com a finalidade exclusiva de refrigerar o produto.

A atividade paralela não deverá conflitar com a jornada de trabalho para a qual o colaborador foi contratado, tampouco prejudicar o rendimento profissional.

A CDL POA, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar local específico refrigerado e de uso compartilhado para acondicionar os produtos, exclusivamente, nos dias das entregas, ficando sob responsabilidade dos vendedores a prévia verificação desse local, bem como a análise se este é adequado para o acondicionamento de seus produtos. Caso os vendedores entendam que o local não é apropriado, deverão armazená-los fora das dependências da CDL POA. A CDL POA não se responsabiliza pelo monitoramento desse local, tampouco pela sua limpeza.

A não conformidade com as diretrizes dispostas resultará na revogação da permissão de atividade paralela nas dependências da CDL POA.

Caso tenha dúvidas ou identifique a prática de atividades paralelas irregulares nas dependências da CDL POA, relate à área de Compliance.

  • Uso Adequado de Aparelho Celular

Este dispositivo tem como objetivo equilibrar a comunicação via dispositivos móveis com a produtividade e a qualidade do trabalho nas dependências da CDL POA. Para alcançar esse equilíbrio, algumas diretrizes devem ser seguidas: durante o trabalho, é fundamental priorizar as responsabilidades profissionais e manter o uso moderado e adequado de celulares para assuntos pessoais de forma que não atrapalhe as atividades profissionais.

Em reuniões e treinamentos, os celulares devem estar em modo silencioso, a menos que seu uso seja essencial. Nas áreas compartilhadas, é necessário utilizar os celulares com moderação. Para situações de comunicação urgente, deve haver disponibilidade, e os dispositivos devem ser usados de forma responsável.

Além disso, é fundamental respeitar a privacidade e a confidencialidade, sendo proibidas fotos, gravações e mensagens não autorizadas que vinculem à CDL POA. A não conformidade com essas diretrizes pode resultar em medidas disciplinares.

  • Conflitos de Interesse

A CDL POA não tolera conflitos de interesse, que poderão se apresentar das seguintes formas:

  1. situações em que interesses pessoais em divergência com os da própria CDL POA seriam capazes de influenciá-la na tomada de decisões;
  2. situações em que os interesses pessoais ou da CDL POA seriam capazes de influenciar Agentes e Órgãos Públicos a tomarem decisões em detrimento do interesse público.

Por essa razão, é importante a comunicação de potenciais conflitos de interesse, bem como a conscientização do Público Abrangido por este Código sobre o que poderia configurar como conflito.

A CDL POA está comprometida em evitar a materialização de potenciais conflitos, além de afastar quaisquer percepções equivocadas de que determinados atos poderiam ser conflitos. Para tanto, é importante destacar situações que potencialmente poderiam configurar conflitos de interesse:

  • quando são usados recursos, cargo ou o nome da CDL POA para obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros e/ou grau de parentesco (conforme Definição);
  • quando são exercidas atividades paralelas que afetam o desempenho ou que configuram concorrência.

Nesse contexto, serão considerados conflitos quando:

    • São utilizadas informações confidenciais, privilegiadas ou não da CDL POA em atividades particulares.
    • Há negociação com parceiros e fornecedores em troca de benefício e de vantagens pessoais ou destinadas a parentes e terceiros.
    • Há a candidatura à posição política, exceto quando comunicado antecipada e formalmente à CDL POA, permanecendo vedada a divulgação da sua candidatura política enquanto no exercício de suas atividades laborais, bem como a prática de campanha durante suas atividades laborais ou usando o nome/logo da CDL POA.
    • Utilizar os recursos, horas de trabalho, equipamentos ou materiais da CDL POA para executar serviços que prejudiquem o desempenho das atividades de trabalho ou os interesses da Associação.
  • Utilizar sua posição ou influência na CDL POA para propiciar vantagem indevida na contratação de pessoas, supervisionar ou beneficiar indevidamente familiares, parentes ou pessoas de seu conhecimento, ou ainda utilizar sua posição para se beneficiar indevidamente em atividades externas e não relacionadas com a Associação.

A CDL POA reconhece que relacionamentos afetivos ou de parentesco podem ocorrer entre o Público Abrangido e terceiros com os quais mantêm interação profissional. No entanto, para preservar a integridade das relações de trabalho, a imparcialidade nas decisões e o ambiente corporativo ético e respeitoso, estabelece as seguintes diretrizes:

  1. Não são permitidas demonstrações de afeto entre os envolvidos, no ambiente corporativo ou
    durante a participação em confraternizações e atividades profissionais, independentemente
    do horário ou local.

  2. São vedados relacionamentos afetivos ou de parentesco (ascendentes, descendentes,
    cônjuges, companheiros e colaterais até o segundo grau) nas situações em que: (i) haja
    relação de subordinação direta ou indireta; (ii) exista poder de influência de um dos envolvidos
    sobre decisões que afetem o outro; ou (iii) haja acesso privilegiado a informações estratégicas
    ou confidenciais.

  3. Os envolvidos em situações que se enquadrem nos itens acima, atuais ou supervenientes,
    devem comunicar o fato à área de Compliance, que avaliará os riscos e, se necessário, proporá
    medidas para mitigar potenciais conflitos de interesse.

O descumprimento dessas diretrizes importará em infração ao Código de Ética e Conduta.

  • Conduta Fora da Associação

A imagem da CDL POA é construída dentro e fora da Associação, por meio da relação das pessoas com todos os públicos.

Em qualquer ambiente ou situação, devemos zelar pela boa imagem da Associação, sendo responsável pelo próprio comportamento.

Assim, mesmo fora da Associação, as atitudes devem estar em conformidade com os princípios éticos e de conduta mencionados neste Código, bem como no Estatuto, Regimentos, Políticas Internas e na Legislação vigente.

  • Doações e Patrocínios

É vedado o recebimento de doações e patrocínios em nome da CDL POA, por qualquer Abrangido, salvo quando expressamente autorizado pela Alta Gestão Executiva, após avaliação da área de Compliance. Também não será permitido que qualquer Abrangido faça doações em nome da CDL POA, exceto quando aprovado pela Alta Gestão Executiva, após a análise da área de Compliance.

Todos aqueles que recebam pedidos de Doações ou Patrocínios de qualquer natureza deverão comunicar a área de Compliance — ou ao gestor de sua área para que o faça — para análise e adoção das medidas necessárias. Todos os patrocínios e doações somente serão concedidos a iniciativas com as quais a CDL POA se identificar, respeitando suas normas internas sobre o tema, bem como valores e princípios.

  • Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimentos

A aceitação e o oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades e formas de entretenimento podem gerar situações controversas, especialmente riscos de conflitos de interesse e de corrupção. Por essa razão, a CDL POA estabelece regras e diretrizes, em política própria, para que tais benefícios não desviem da finalidade e regularidade, devendo ser recusados quando capazes de influenciar as decisões da Associação.

É permitida a aceitação de tais benefícios desde que atendam às regras e diretrizes descritas na política própria, que dirão respeito à forma de recebimento, ao valor comercial e aos envolvidos.

Os brindes e presentes que possuem valor comercial superior ao limite estabelecido na Política serão submetidos à avaliação da área de Compliance, que fará sua recomendação a respeito de seu oferecimento ou recebimento à luz dos riscos de integridade observados. Essas cordialidades estarão condicionadas à aprovação expressa da Alta Gestão Executiva, que decidirá sobre seu prosseguimento ou não de posse de tais informações.

Com relação ao oferecimento ou ao recebimento de formas de hospitalidades e entretenimento, sempre será necessária a análise da área de Compliance, com a aprovação da Alta Gestão Executiva, independentemente do valor envolvido.

Caso as circunstâncias do caso indiquem à área de Compliance um risco relevante de integridade, entendendo necessário, essa área poderá delegar a decisão quanto à recomendação ou não ao Comitê de Ética.

Os benefícios aos quais este Código diz respeito não deverão ser prometidos, oferecidos ou entregues a, ou aceitos de, qualquer autoridade pública municipal, estadual ou federal, nacional ou estrangeira, bem como de funcionários ou agentes públicos de qualquer natureza e de pessoas que possuam relacionamento com Agentes Públicos, exceptuando situações formalmente registradas que tenham sido avaliadas pela área de Compliance e aprovadas pela Alta Gestão Executiva, de forma que se ateste que tais benefícios:

  1. não influenciarão as decisões de órgãos públicos em favor da CDL POA; e
  2. são permitidos pela legislação do órgão do qual faz parte o agente público.

7. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

  •  Relação com a Administração Pública

A CDL POA trata a Administração Pública, em qualquer nível, com isenção e transparência e em total
observância à legislação, em especial à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n.º 12.846/2013) e à Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).

São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou a concessão, direta ou
indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades ou servidores de qualquer
instância do setor público – no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário –, que
constituam prática ilegal de acordo com a legislação vigente. Dessa forma, a CDL POA não tolera o
pagamento de suborno a agentes públicos ou quaisquer tipos de pagamentos a título de gratificação
ou vantagem indevida a funcionários públicos com o objetivo de agilizar, omitir ou retardar serviços
de rotina ou ações administrativas.

Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar as decisões que afetem a operação da CDL POA
ou que não envolvam qualquer benefício pessoal, os Abrangidos estão proibidos de prometer,
oferecer ou dar qualquer vantagem econômica para Agentes Públicos, ainda que em pequenos
valores, como o pagamento de refeição ou despesas com locomoção, quando a lei ou a
regulamentação aplicável não as permitir.

Não é proibido que a CDL POA interaja com a Administração Pública, sendo, entretanto,
indispensável que se respeitem as diretrizes internas e específicas sobre o tema. O objetivo é
impedir que as ações da CDL POA que envolvam interação com o Poder Público extrapolem as vias
legais, atentando-se às melhores práticas da ética corporativa.

O compromisso absoluto com as leis aplicáveis à Administração Pública é fundamental na condução
das atividades da CDL POA. Por essa razão, não haverá tolerância a práticas ilícitas em todas as suas
formas.

A CDL POA mantém uma postura de absoluta imparcialidade e transparência no tratamento com a
Administração Pública, em todos os níveis, e cumpre rigorosamente a legislação.
Não se admite qualquer conduta fraudulenta, manipulação ou influência imprópria, mesmo que a intenção não seja influenciar decisões que afetem a CDL POA, ainda que não haja benefício pessoal
volvido.

  • Relação com Partidos Políticos

A CDL POA mantém posição de apartidarismo, independência e isenção com relação a candidatos e
partidos políticos, bem como não realiza doações, campanhas e/ou contribuições monetárias ou
não -monetárias para esse público. É importante destacar que as doações eleitorais de pessoas
jurídicas a candidatos ou partidos políticos são proibidas no Brasil, conforme a Resolução do TSE n.º
23.463/2015, artigo 25, inciso I, bem como exposto na Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e na
Lei Federal n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A CDL POA segue rigorosamente essa
proibição, abstendo-se de realizar qualquer forma de doação ou contribuição, seja: financeira,
pagamento de serviços, custeio de despesas de campanha, serviços gráficos, entre outros de cunho
político.

Além disso, mantemos uma postura de total não envolvimento em atividades político-partidárias.

Salientamos que, sob nenhuma circunstância, será permitido a qualquer Abrangido realizar doações
ou contribuições político-partidárias em nome da CDL POA.

  • Relação com Fornecedores e parceiros

A CDL POA mantém com seus fornecedores e parceiros um relacionamento ético, de respeito mútuo
e direcionado à busca de soluções que gerem ganhos recíprocos.

É dever da CDL POA estabelecer relações com fornecedores e prestadores de serviços que respeitem
os princípios éticos e valores aqui inseridos, obedeçam à legislação vigente e, preferencialmente,
comprometam-se com práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva.

A escolha dos fornecedores ou parceiros comerciais sempre se baseará em critérios estratégicos,
comerciais, técnicos, de qualidade, integridade e sustentabilidade, observando as necessidades e os
interesses da CDL POA.

A CDL POA não estabelece relações com fornecedores em troca de vantagens pessoais para seus colaboradores. É dever de todos monitorar e administrar conflitos de interesses, de forma a evitar
mau uso dos ativos da Associação e, especialmente, abusos em transações.

Os Abrangidos não poderão participar de processos decisórios de compra com associações que
tenham como dirigentes pessoas com quem tenham relação de parentesco, natural ou civil.
Contudo, em situações excepcionais em que se entenda que o eventual conflito de interesse poderá
ser superado de alguma forma, os interessados deverão encaminhar para avaliação da área de
Compliance e/ou a seu Gestor para que o faça. Nesse caso, será necessária a aprovação da Alta
Gestão Executiva após a análise e recomendação da área de Compliance.

  • Entidades Associativas

A CDL POA respeita Estatutos, Códigos de ética e princípios das associações de classe das quais é
participante formal e reconhece os sindicatos legalmente constituídos, acatando a livre decisão de
seus profissionais sobre participação sindical, bem como as convenções coletivas.

A CDL POA propaga a ideia da livre associação sindical como um princípio fundamental na política
trabalhista e sindical, baseada no direito dos trabalhadores de se unirem em sindicatos ou associações para defenderem seus interesses e negociarem coletivamente com os empregadores.

A livre associação sindical é reconhecida internacionalmente como um direito humano
fundamental, protegido por tratados e convenções, como a Convenção n.º 87 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A CDL POA é comprometida em cumprir rigorosamente a legislação
trabalhista, garantindo o respeito à filiação sindical e o cumprimento integral das convenções e
acordos coletivos.

8. GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO

  • Proteção de Dados

A CDL POA cumpre, na íntegra, o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e repudia toda e qualquer prática contrária à referida lei e demais legislações aplicáveis à privacidade e proteção de dados.

Proteger os dados pessoais a que tiver acesso do Público Abrangido e de todas as pessoas com quem a CDL POA se relaciona é fundamental para preservar a confiança nas relações.

A CDL POA se preocupa em assegurar que esses dados pessoais estejam protegidos e sejam tratados com responsabilidade, ética e em linha com nossos princípios, valores e legislação aplicável. Prezamos pela excelência de nossos serviços e, ao mesmo tempo, estamos comprometidos em proteger e resguardar a privacidade e a proteção de dados. O tratamento de dados pessoais deve ser realizado na estrita observância aos princípios e hipóteses legais de tratamento.

A fim de proteger as informações, a CDL POA adota medidas apropriadas para garantir a segurança, a qualidade e a precisão dos dados e conteúdos sigilosos da Associação, tratando-os de forma confidencial.

Não é permitido ao Público Abrangido divulgar, tampouco utilizar essas informações em benefício próprio ou de outros, nem mesmo tratar os dados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, devendo tais informações ser coletadas e utilizadas única e exclusivamente para finalidades específicas, claras e legítimas.

A divulgação de qualquer informação confidencial ou privilegiada da Associação somente pode ser realizada mediante autorização prévia e expressa da Alta Gestão Executiva.

  • Proteção à informação

De Usuários do Serviço:

A CDL POA protege e trata de forma confidencial todos os dados a que têm acesso e informações. A organização está sempre intensificando e investindo em mecanismos de segurança e tecnologia, bem como em treinamentos de conscientização e condução de atividades para todos aqueles que se relacionam com a CDL POA.

As informações de todos aqueles que se relacionam com a CDL POA devem ser protegidas, assegurando que elas sejam compartilhadas apenas com pessoas envolvidas com o processo e/ou autorizadas. Ressaltamos que as credenciais das associadas e Entidades Parceiras são informações pessoais e não devem ser compartilhadas.

As capturas de imagens de telas somente são permitidas quando realmente necessárias para a execução de suas atividades.

Todas as informações e documentos tratados pela Associação devem ser armazenados em ambientes virtuais ou físicos apropriados, previamente aprovados pelo Comitê de Segurança da Informação.

Em caso de dúvidas relacionadas com o uso apropriado das informações, consulte seu gestor ou a área da Segurança da Informação, que poderá orientá-lo como viabilizar a proteção das informações das partes.

Dos Colaboradores, Terceirizados e Temporários:

A CDL POA reconhece e protege as informações pessoais e confidenciais a que tiver acesso de todos aqueles que se relacionam com a organização.

Zelamos pela segurança e privacidade das informações pessoais e confidenciais e garantimos que essas informações sejam compartilhadas apenas com pessoas autorizadas.

Consequentemente, quando utilizamos os serviços de outros prestadores, exigimos contratualmente que estes protejam a confidencialidade dos dados que recebem sobre nosso quadro de profissionais.

  • Propriedade Intelectual

Direitos patrimoniais referentes a bens de propriedade intelectual criados, direta ou indiretamente, pelo Público Abrangido no desempenho de suas atividades na CDL POA ou para a CDL POA são propriedade exclusiva da Associação.

Não autorizamos o uso da marca ou ativos de marca da organização para finalidade diversa da execução de suas atividades na organização e durante a prestação do serviço.

A CDL POA respeita os direitos inerentes à propriedade intelectual de terceiros (marcas, patentes, direitos do autor e de imagem) e não admite pirataria de qualquer natureza. Nesse sentido, a CDL POA proíbe a reprodução não autorizada de quaisquer materiais, sistemas e softwares, sob pena das sanções previstas na Lei. A CDL POA reconhece a importância da Propriedade Intelectual como um ativo valioso que impulsiona a inovação, a diferenciação competitiva e o crescimento da organização, e tem como objetivo estabelecer diretrizes e princípios para a criação, proteção, uso e compartilhamento responsável dos ativos intelectuais da organização.

Os colaboradores da CDL POA são incentivados a contribuir para a criação de ativos intelectuais, como inovações, pesquisas e desenvolvimento de produtos.

Quando apropriado, os ativos intelectuais devem ser registrados e protegidos por meio de patentes, direitos autorais, marcas registradas ou outras formas de proteção legal.

Os ativos intelectuais criados no âmbito das atividades da organização são considerados propriedade da CDL POA, a menos que acordos específicos, por escrito, estabeleçam o contrário.

As informações confidenciais e segredos comerciais serão devidamente resguardados e compartilhados apenas com pessoas autorizadas.

Qualquer transferência de ativos intelectuais para terceiros deve ser autorizada e documentada conforme as políticas internas.

  • Segurança da Informação

A CDL POA estabelece diretrizes e responsabilidades visando proteger os bens de informação da Associação, tendo o compromisso de garantir e proteger o sigilo das informações a que tiver acesso. Por essa razão, não é permitido:

  • A retirada e a divulgação de informações não públicas, tais como dados constantes em diretórios, arquivos, relatórios, materiais de referência e bancos de dados.
  • Comentar informações confidenciais ou estratégicas da Associação em locais públicos (internos ou externos), sites de relacionamentos, fóruns de discussão na Internet ou em qualquer outro ambiente externo à Associação que represente risco.
  • Deixar materiais contendo informações confidenciais ou estratégicas à vista de pessoas estranhas.
  • Obter vantagens, para si ou para outros, decorrentes do acesso privilegiado a informações da CDL POA.
  • Usar informações confidenciais ou privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros, mesmo após desligar-se da Associação.
  • Divulgar informações como tabelas de formação de preço, custos, salários, comissões ou outro tipo de pagamento adotado pela Associação.

9. COMUNICAÇÃO E IMAGEM DA ASSOCIAÇÃO

  • Uso do Nome, das Instalações ou dos Relacionamentos oriundos da CDL POA

É proibida a utilização do nome, da logomarca, das instalações e dos relacionamentos oriundos da CDL POA para obter vantagens pessoais ou para terceiros.

Sua eventual utilização em qualquer situação, incluindo ações de caridade ou trabalhos não remunerados, deverá ser previamente autorizada pela Alta Gestão Executiva da CDL POA.

  • Interações com a Mídia e Aparições em Público

Todas as solicitações da mídia relacionadas à CDL POA devem ser encaminhadas à área de Marketing.

Somente pessoas devidamente treinadas, capacitadas e autorizadas pelo Estatuto poderão falar em nome da CDL POA, ou seja, fornecer materiais para publicação, atender jornalistas, dar entrevistas etc. Se um profissional de mídia entrar em contato direto com você, encaminhe essa pessoa à área de Marketing da CDL POA.

Antes de participar de eventos como palestrante, publicar quaisquer materiais em formato escrito ou eletrônico que mencionem a CDL POA (operações, associadas, profissionais, serviços etc.), você deve obter a aprovação de seu superior imediato e da área de Marketing da CDL POA.

  • Atuação em Redes Sociais

A CDL POA respeita a liberdade de expressão individual e não impede nenhum de seus profissionais de expressar-se livremente; porém, o uso das redes sociais deve ser feito de maneira consciente e responsável, de forma a não afetar a imagem e a reputação da Associação ou a sua própria.

Todos os Abrangidos por este Código devem ter em mente que sua imagem e a imagem da CDL POA estão intimamente relacionadas. É importante considerar que mensagens em aplicativos sociais e rede de mídia social podem potencialmente ser acessadas por pessoas relacionadas com a CDL POA. As mensagens se espalham facilmente em grupos ou em fóruns de discussão. O descontrole e a impossibilidade de remoção das mensagens vinculadas em ambientes digitais podem gerar danos irreparáveis às pessoas e à Associação.

Dessa forma, no horário de trabalho e nos momentos de lazer, tanto dentro das dependências da Associação quanto fora dela, devemos refletir sobre como sua atuação nas redes sociais pode afetar a imagem e a reputação da CDL POA no mercado.

Assim, a CDL POA recomenda que suas ações nesses espaços sejam pautadas pelos princípios éticos da integridade, da transparência e do respeito, bem como pela legislação vigente. Adicionalmente, o colaborador deve se assegurar de que qualquer informação divulgada ao público não pareça ou cause a impressão de se tratar de posicionamento oficial da CDL POA.

Informações confidenciais e privilegiadas sobre a CDL POA não devem ser expostas e compartilhadas em mídias sociais ou em grupos de aplicativos de mensagens. Comunicações de caráter interno e confidencial entre profissionais da Associação devem ser conduzidas pelos canais oficiais e apropriadas para esse fim, e não por meio de mídias sociais.

Dar informações sobre processos internos à Associação ou suas atividades profissionais pode caracterizar-se como vazamento de informações confidenciais e gerar vários prejuízos, entre eles reputacionais à Associação e ao Público Abrangido.

É expressamente vedado vincular o nome ou a imagem da Associação a comentários e postagens com manifestações sobre opinião político-partidária, expressões preconceituosas, ofensivas, discriminatórias e/ou de violência, bem como relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas.

Portanto, ao utilizar as redes sociais, todos os profissionais da CDL POA devem agir de forma coerente com seu trabalho e sua reputação, de maneira que não afete a imagem da Associação e não transmita informações que pertencem ao ambiente profissional.

10. REGISTROS CONFIÁVEIS

Todos os registros ou relatórios financeiros, contábeis, vendas, despesas, e outros documentos devem representar, com precisão e clareza, os fatos ocorridos. Documentos e registros impróprios ou fraudulentos são contrários às regras internas da CDL POA.

Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial envolvendo a CDL POA deve ser realizada fora dos livros legais.

Com base nos princípios que regem este Código de Ética e Conduta, todos os colaboradores devem fornecer informações seguras e precisas sobre os registros e documentos que envolvem as atividades operacionais da CDL POA – transações e pagamentos, atendendo às normas e à legislação vigentes, garantindo a transparência necessária para gerar registros e relatórios contábeis fidedignos.

11. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

A CDL POA não tolera qualquer ato de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo e quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros. Por esse motivo, caso as circunstâncias indiquem evidências de envolvimento do Público Abrangido em atos relacionados à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento ao terrorismo, a CDL POA adotará as medidas de caráter restritivo quanto à realização de operações e à manutenção do relacionamento ou à empregabilidade do colaborador.

Entre circunstâncias que, a depender do caso concreto, podem indicar envolvimento com atividades desse tipo incluem-se:

  • Utilização de recursos em espécie.
  • Solicitação de pagamento à Associação diversa da Associação prestadora do serviço.
  • Pagamentos recebidos e/ou realizados não vinculados à respectiva nota fiscal ou recibo, conforme natureza da operação.

Destaca-se que as situações referidas podem ocorrer de forma legítima. Por essa razão, em caso de dúvidas, o Abrangido, especialmente aqueles que falem em nome ou por ordem da CDL POA, deverá contatar a área de Compliance da Associação para esclarecimentos e orientação.

A CDL POA está em total conformidade com as regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e mantém procedimentos dedicados em conformidade com a legislação. A CDL POA conduz suas operações exclusivamente com quem pratica atividades lícitas, legais e legítimas.

Qualquer atividade suspeita deve ser relatada prontamente à área de Compliance.

12. COMPROMISSO SOCIAL E AMBIENTAL

  • Diversidade e Inclusão

A CDL POA é uma entidade inclusiva que respeita a diversidade e promove oportunidades para todas as pessoas, bem como não tolera nenhum tipo de discriminação e preconceito em razão de religião, cultura, etnia, raça, idade, gênero, orientação sexual, situação socioeconômica, estado civil, condição física, intelectual e sensorial ou de qualquer outra natureza.

A CDL POA garante um processo de seleção aberto e inclusivo, considerando profissionais PCD (Pessoa com Deficiência) para todas as suas vagas.

  • Não tolerância à exploração do trabalho

A CDL POA não aceita nem compactua com qualquer forma de exploração do trabalho, adulto ou infantil, ou prática que viole os direitos humanos e a legislação vigente.

  • Ambiental

A CDL POA valoriza e protege o meio ambiente, considerando os princípios do desenvolvimento sustentável, de forma a integrá-los a todos os seus processos e serviços. É compromisso de todos a manutenção da cultura de respeito ao meio ambiente, mediante nossa atividade pessoal ou profissional, no sentido de participar de projetos que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais, tais como a reciclagem, a redução de resíduos, o aproveitamento de recursos naturais disponíveis e assim por diante.

Assim, a CDL POA internaliza diretrizes para: (i) minimizar os impactos ambientais decorrentes de suas atividades; (ii) contribuir para a preservação dos recursos naturais; e (iii) atender às legislações ambientais vigentes. Nesse sentido, estabelecemos os seguintes princípios:

  • Conduzir as atividades profissionais com responsabilidade ambiental.
  • Manter padrões de excelência em questões relacionadas ao meio ambiente e investir na sustentabilidade de seus projetos e serviços, maximizando seus benefícios, nas dimensões econômica, social, ambiental e minimizando impactos adversos.
  • Promover ações internas de conscientização ambiental e social.

Quaisquer acidentes ambientais ou situações que possam representar risco de danos ao meio ambiente deverão ser imediatamente reportados à Alta Gestão Executiva e à área de Compliance da CDL POA, que tomarão as providências cabíveis.

13. QUESTÕES RELACIONADAS AO CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO

Situações conflitantes com o Código de Ética e Conduta ou que não estejam nele especificamente contidas poderão surgir eventualmente.

Nos casos de situações não especificamente mencionadas, espera-se dos Abrangidos, e de quem quer que atue em nome ou por ordem da CDL POA, que avaliem com bom senso e responsabilidade as diretrizes deste Código para que sirvam de base para uma tomada de decisão pautada pela ética.

Havendo dúvidas sobre a aplicação dos princípios gerais deste Código ou na hipótese de situaçõespotencialmente conflitantes com esses princípios, os envolvidos deverão entrar em contato com a área de Compliance ou com seus Gestores para que o façam, solicitando a análise do caso e os esclarecimentos necessários.

A área de Compliance levará a questão ao Comitê de Ética para avaliação quando se tratar de:

  1. assunto de interesse coletivo relacionado à interpretação deste Código;
  2. assunto cuja definição precise partir de uma decisão colegiada, seja por obrigação legal ou regulatória;
  3. assunto cuja competência seja do Comitê de Ética por definição do Regimento do Comitê.

14. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E SEU TRATAMENTO

A CDL POA possui instâncias e metodologias internas que atuam como guardiãs das diretrizes estabelecidas neste Código de Ética e Conduta, garantindo o cumprimento dos padrões éticos e a conduta esperada do Público Abrangido por este Código.

  • Canal de Ética

Todos têm a responsabilidade de não omitir ocorrências de atos ou infrações que violem o Código de Ética e Conduta da CDL POA sob pena de sofrerem ações disciplinares.

Por essa razão, a CDL POA possui Canal independente, que proporciona uma comunicação segura, garantindo o anonimato, o sigilo e a confidencialidade de informações sobre qualquer relato de violação de valores e princípios éticos.

O Canal de Ética da CDL POA é um meio de acesso para que qualquer interessado da CDL POA, de maneira anônima e sigilosa, possa reportar com responsabilidade e de boa-fé dúvidas, sugestões e relatos sobre condutas, atividades organizacionais ou do local de trabalho, as quais talvez não estejam alinhadas a este Código de Ética e Conduta e/ou com a legislação vigente. Ressaltando que o Canal, não é um meio para propagar boatos ou rumores com o objetivo de prejudicar outros colaboradores.

O Canal de Ética está disponível na página da CDL POA, bem como pelo endereço eletrônico canaldeetica@cdlpoa.com.br.

O Canal serve para detectar e tratar diversas situações, que podem estar relacionadas à governança corporativa, tais como:

  • Pagamento ou recebimento impróprio, corrupção, suborno;
  • Fraudes;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Assédio moral ou sexual, agressão, discriminação ou preconceito;
  • Favorecimento ou conflitos de interesse;
  • Desvio de comportamento;
  • Vazamento de dados pessoais ou uso indevido de informações sigilosas e confidenciais; e
  • Não conformidade com procedimentos e políticas internas, entre outros.

É assegurado ao relatante o anonimato; porém, ao entrar em contato, o usuário deve contribuir com o máximo possível de detalhes sobre a situação que está reportando, incluindo:

  • Hora e lugar de ocorrência.
  • Frequência ou recorrência.
  • Pessoas envolvidas.
  • Impacto ou consequências.
  • Outras informações úteis para análise do relato.

As informações contidas nos relatos serão tratadas de forma confidencial pela área de Compliance, podendo ser levadas ao Comitê de Ética, quando entender necessário, estendidos os deveres de sigilo impostos, ou sempre for exigido pelo Regimento do Comitê. Também cabe ao relatante manter a confidencialidade do relato realizado.

  • Investigação

A CDL POA receberá todos os relatos de possíveis violações ao Código de Ética e Conduta, realizando a apuração dos fatos e eventuais investigações sempre que houver lastro e condições para tal. A área de Compliance e/ou o Comitê de Ética avaliarão a situação e determinarão as medidas adequadas e o escopo da investigação. Toda e qualquer informação será tratada de forma sigilosa, havendo restrição de acesso àqueles que precisarão analisá-la para o entendimento dos fatos.

  • Sanções e penalidades

Violações ao Código de Ética e Conduta da CDL POA estão sujeitas a ações disciplinares, como: advertência, suspensão, rescisão contratual ou rescisão contratual por justo motivo, independentemente do nível hierárquico do infrator ou terceiro, com base na legislação trabalhista, civil ou criminal, conforme o caso, bem como no presente Código, legislação aplicável e Estatuto da CDL POA.

Se não houver dados suficientes para dar andamento à investigação, o relato será concluído, sem análise.

A seguir estão listadas as principais sanções aplicáveis:

Advertências verbais: sanção mais leve, envolvendo conversa formal, para destacar a não conformidade e a importância de seguir as regras.

Advertências por escrito: documentação formal da não conformidade, geralmente com um prazo para a correção do comportamento.

Suspensão temporária: em casos mais graves, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão, conforme previsto em lei, contrato e/ou Estatuto.

Demissão com ou sem justa causa: rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer em casos de violações graves ou repetidas das diretrizes deste Código.

Rescisão contratual: estabelecida em contrato na ocorrência de violação grave ou repetida das diretrizes deste Código que o contratado se comprometeu a cumprir.

Multas financeiras: sempre que a legislação e o contrato permitirem.

Ações legais: em casos excepcionais, quando a não conformidade envolve atividades ilegais ou prejudiciais à organização, a CDL POA pode tomar ações legais contra o infrator que desrespeitar as diretrizes deste Código, especialmente em casos que possam representar quebra de confiança e impacto reputacional à Associação, além das penalidades previstas no Estatuto da CDL POA.

Perda de benefícios: isso pode incluir a perda de acesso a determinados sistemas, funções ou benefícios da Associação.

Restrição à promoção: a não conformidade pode resultar na restrição a promoções daqueles que possuem vínculo com a CDL POA.

Suspensão de projetos ou tarefas: em algumas situações, a CDL POA poderá suspender temporariamente projetos ou tarefas relacionados à não conformidade.

É importante que as sanções sejam proporcionais à gravidade da não conformidade e que sejam aplicadas de forma justa e consistente. Por essa razão, todos os incidentes serão avaliados pela área de Compliance e, se adequado, pelo Comitê de Ética.

  • Da não retaliação

Não serão admitidas retaliações ou punições aos denunciantes ou quaisquer pessoas que apresentarem críticas, sugestões, relatos ou reclamações. A CDL POA não aceitará atos de retaliação contra denunciantes que, cumprindo seu dever, comunicam, de boa-fé, preocupações ou situações de desvio ético, por meio dos canais competentes aqui definidos, ou participem de investigações internas promovidas pela área de Compliance e/ou Comitê de Ética e Conduta.

Se eu relatar uma preocupação, serei prejudicado?

Não! Ninguém será reprimido nem ficará sujeito a sanções se suspeitar, de boa-fé, que algo esteja errado. Como Público Abrangido por este Código, você tem a responsabilidade de relatar uma possível violação a suas diretrizes.

A CDL POA está comprometida em criar um ambiente de trabalho íntegro, seguro, ético e transparente, no qual todos se sintam livres para relatar preocupações, irregularidades ou violações das políticas sem receio de retaliação.

Essa diretriz tem como objetivo garantir que a não retaliação seja uma parte fundamental da cultura organizacional, conforme detalhado a seguir.

  • Diretrizes e Princípios

Direito de denunciar: todos têm o direito de relatar preocupações ou violações de políticas, sem medo de represálias, independentemente de sua posição ou relação na CDL POA.

Proibição de retaliação: a CDL POA proíbe estritamente qualquer forma de retaliação contra qualquer um que denuncie de boa-fé preocupações ou violações de políticas, ou que coopere em investigações internas ou externas.

Confidencialidade: a identidade dos denunciantes será mantida em sigilo, exceptuando situações em que a lei impor a divulgação da informação.

Investigações justas: todas as preocupações relatadas serão tratadas de forma justa, imparcial e profissional. As investigações serão conduzidas com a devida diligência.

Consequências da retaliação: a retaliação contra aqueles que relatem preocupações ou violações das políticas de integridade resultará na aplicação de ações disciplinares ou medidas sancionatórias contratualmente cabíveis.

Treinamento e conscientização: a CDL POA promoverá treinamentos regulares e conscientização sobre suas diretrizes, medidas disciplinares, relevância do sigilo e da não retaliação dos denunciantes, para garantir que todos os colaboradores compreendam seus direitos e responsabilidades.

A omissão em informar os casos de descumprimento deste Código, ou a prestação de informação sabidamente falsa ou de má-fé, representa infração ética passível de punição.

15. COMITÊ DE ÉTICA

A CDL POA possui um Comitê de Ética que poderá ser acionado pela área de Compliance sempre que houver questões relacionadas à preservação das diretrizes do presente Código de Ética e Conduta, para que as decisões acerca de tais temas possam ser tomadas de forma colegiada. São exemplos de situações em que o Comitê poderá atuar:

  1. Análise e julgamento dos casos de violação deste Código.
  2. Deliberação sobre o esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao conteúdo.
  3. Imposição de sanções disciplinares cabíveis.

A composição do Comitê é definida em Regimento Interno próprio do órgão, e seus membros têm o dever de:

  1. assegurar a compreensão das normas de ética e conduta da CDL POA;
  2. garantir a investigação e o tratamento adequados para os conflitos e os desvios de conduta trazidos para a análise do Comitê; e
  3. esclarecer eventuais controvérsias referentes às diretrizes do presente Código.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais Políticas Internas (PIs), Instruções de Trabalho (ITs) e Formulários da CDL POA deverão estar de acordo com as diretrizes deste Código, bem como seguir as orientações e regras gerais aqui estabelecidas.

Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Contamos com a colaboração de todos.
Obrigado!

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu,                                                                              portador do CPF nº

, declaro que, recebi o Código de Ética e Conduta da CDL Porto Alegre, e, livremente, comprometo-me a seguir todas as orientações nele contidas, valorizando-as e zelando por seu cumprimento.

 

Porto Alegre                                 de                                 de .

Assinatura: