Avanço das bets afeta consumo e gestão financeira das empresas - CDL POA

Avanço das bets afeta consumo e gestão financeira das empresas

A consolidação das apostas esportivas online como atividade econômica de grande escala no Brasil começa a expor distorções fiscais, contábeis e financeiras que afetam empresas, famílias e a arrecadação pública. A migração acelerada de renda para plataformas digitais de apostas tem reduzido o consumo formal, elevado a inadimplência e imposto novos desafios à contabilidade empresarial, especialmente no controle de caixa, no planejamento financeiro e na avaliação de riscos. No Rio Grande do Sul, o avanço do setor mobiliza entidades empresariais, médicas e do varejo em defesa de tributação mais rigorosa e limites à publicidade, diante de impactos econômicos já mensuráveis.

Levantamento conjunto aponta que até o momento 180 entidades representativas gaúchas já se manifestaram publicamente alertando para o avanço do endividamento das famílias, o crescimento da ludopatia e a retração do consumo básico. O movimento é liderado por Federasul, AGAS, FAGV e CDL Porto Alegre, com apoio do Cremers. No documento divulgado, as entidades afirmam que “bet vicia” e que “o vício em jogo está destruindo famílias”, defendendo um tratamento regulatório semelhante ao aplicado a produtos como o cigarro, inclusive sob a ótica tributária.

A preocupação é reforçada por pesquisa nacional realizada em 142 cidades brasileiras. Segundo os dados, 86% dos apostadores possuem dívidas e 64% estão negativados. Entre os entrevistados, 45% relataram prejuízos financeiros diretos e 37% admitiram ter utilizado recursos destinados a despesas essenciais para apostar. O estudo indica que, mesmo diante de perdas recorrentes, muitos jogadores mantêm a percepção de controle sobre o jogo, fator que agrava o endividamento e dificulta a reorganização financeira das famílias.

Os reflexos já são sentidos pelo comércio. Se inicialmente o impacto aparecia na retração do consumo de bens duráveis, supermercadistas relatam que as apostas passaram a competir diretamente com gastos essenciais, como alimentação. A drenagem de renda para plataformas digitais reduz o faturamento do varejo, pressiona a inadimplência e afeta a previsibilidade das receitas. Estimativas citadas por entidades do setor indicam que, apenas em 2024, o varejo brasileiro pode ter deixado de faturar cerca de R$ 103 bilhões em razão da migração de recursos para as bets.

Nesse contexto, a regulação e a tributação tornaram-se eixos centrais do debate. A Lei nº 14.790/2023 regulamentou as apostas esportivas de quota fixa e estruturou um modelo de arrecadação em três níveis. Segundo o contador Glydson Trajano, proprietário e responsável técnico da empresa de mesmo nome, com sede em Campina Grande (PB), e ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC/PB), a principal incidência ocorre sobre a receita líquida do operador, o chamado GGR, que corresponde às apostas recebidas menos os prêmios pagos. Além desse encargo setorial, as empresas autorizadas no Brasil estão sujeitas à tributação corporativa tradicional, como IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, além de taxas regulatórias e do custo de outorga.

Há ainda a tributação do apostador. A legislação instituiu a cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre o prêmio líquido, com regras específicas de apuração e controle. Trajano destaca que o modelo impõe desafios relevantes à contabilidade do setor, como o correto reconhecimento da receita, a segregação de recursos dos clientes, a apuração de tributos em múltiplas bases e o atendimento às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro, com impactos diretos em provisões, controles internos e riscos fiscais.

Para o presidente da Federasul, Rodrigo Sousa Costa, o problema ultrapassa o comportamento individual e se consolida como uma distorção econômica estrutural. Ele classifica as apostas eletrônicas como “uma epidemia de saúde gravíssima”, com efeitos diretos sobre produtividade, renda e estabilidade financeira.

Do ponto de vista federativo, o especialista explica que os Estados não arrecadam ICMS sobre apostas por não se tratar de circulação de mercadoria nem de serviço típico. Já os municípios participam de forma indireta, por meio do ISS incidente sobre serviços da cadeia, como tecnologia, marketing e call centers, além dos efeitos das transferências constitucionais. No Rio Grande do Sul, avançam discussões sobre concessões lotéricas estaduais, que podem criar novas fontes de receita pública, mas também ampliam o debate sobre os limites econômicos e sociais do setor.

Fonte: Jornal do Comércio

Data

11 fevereiro 2026

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