Medida provisória (MP) publicada ontem adiou para 1 de janeiro de 2015 a punição – que entraria em vigor na terça – às empresas que não discriminarem ICMS, PIS/Pasep, ISS, IOF, IPI, Cofins e Cide na nota fiscal ao consumidor. Até 31 de dezembro o trabalho será só de orientação ao varejo. A MP também regulamentou a lei (12.741/2012), que obriga estabelecimentos comerciais a informarem na nota, ou cupom fiscal, ou em local visível, os impostos embutidos no preço de produtos e serviços vendidos. Haverá ainda distinção sobre o quanto fica com a União, Estado e município. A exigência é vista como um ‘complicador’.
Em princípio, para o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, o adiamento permitirá a 100% do setor se ajustar à lei. Mas é preciso examinar a regulamentação. Hoje 60% das 4 mil lojas no RS já discriminam o imposto na nota. ‘Se for para informar o imposto sobre o total não há problema, mas se for para discriminar produto por produto não há como cumprir’, adianta Longo.
A Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV) fará encontros e seminários no Interior para tratar da aplicação da lei. Conforme o presidente da entidade, Vilson Noer, já ficou mais claro. Por exemplo, a uma farmácia, pequena ou microempresa, optante do Simples: ela poderá publicar só a média, percentual, do imposto cobrado no mix de produtos vendidos, em cartazes dentro do estabelecimento. Noer acha que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que se dedica ao assunto, será a grande fonte da implementação da lei. ‘Eles têm os cálculos e os softwares’, diz.
Agas, AGV e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre apoiam a lei da transparência fiscal. ‘Sempre defendemos isso e vemos ela como algo salutar à cidadania’, afirma o presidente da CDL, Gustavo Schifino. Na avaliação do dirigente, o custo em Tecnologia da Informação para a adequação do comércio à lei não deverá ser alto: a informação sobre a carga tributária em produtos já está disponível. Um motivo da prorrogação do prazo da punição, conforme nota da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, foi a exigência da discriminação do percentual, ou do valor absoluto que fica com a União, Estado e município.