Perguntas e respostas sobre o Saque-Aniversário - CDL POA

Perguntas e respostas sobre o Saque-Aniversário

O debate em torno do “Saque-Aniversário” ganhou proeminência recentemente nos meios de comunicação. Dada a relevância do tema para o dia a dia de 28,6 milhões de colaboradores anuentes e para a construção de cenários para o futuro envolvendo o consumo, seguem abaixo algumas considerações.

O que fundamenta o choque de ideias?

De um lado temos a visão estatizante, ou seja, de que o governo deve ser o principal indutor do crescimento econômico. Nesse sentido, a poupança forçada que origina o FGTS (8% do salário mensal do celetista) é encarada como uma política pública através: (1) do mecanismo de estabilização da renda das famílias quando há dispensa; e (2) do direcionamento dos recursos para obras de habitação e saneamento básico.

Por outro lado, as medidas de flexibilização no acesso do FGTS ao longo dos últimos anos encontram amparo no entendimento de que os próprios agentes promoverão a melhor destinação possível do seu dinheiro. Trata-se, portanto, de enfatizar o mérito da eficiência alocativa, seja no que se refere a eventuais gastos ou formas de fazer o capital render mais. Cabe ressaltar que a remuneração do FGTS, via de regra, é pequena em comparação com nosso histórico inflacionário, e só aumentou levemente por conta da distribuição de parte dos lucros gerados a partir do mandato do ex-Presidente Temer.

Vale a pena realizar a adesão?

Aqui, pelo menos duas reflexões são necessárias.

1) Quais as perspectivas com relação à permanência no emprego atual e da situação financeira?

Se as expectativas são positivas – demissão no curto prazo parece pouco provável ou se existe uma reserva de emergência consolidada –, sim. Caso contrário, não é recomendável, pois a participação proíbe a retirada integral dos valores no desligamento sem justa causa (apenas da multa de 40%).

2) Qual a finalidade?

Abater pontualmente uma dívida cara, por exemplo, é uma boa alternativa para impedir que os juros se transformem em um grande problema orçamentário. Já para despesas supérfluas a escolha não é adequada.

É importante lembrar que o trabalhador pode voltar à modalidade convencional do “Saque-Rescisão”, mas a mudança surte efeito depois de 24 meses somente. Logo, a decisão e suas consequências precisam ser avaliadas com a merecida atenção.

 

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    Data

    06 janeiro 2023

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