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RS terá Bandeira Preta até 21 de março e proibição da venda de produtos não essenciais em supermercados

08

MARÇO, 2021

Notícias

Publicado na noite da última sexta-feira (5), pelo Governo do Estado, o Decreto nº 55782 determina que todo o Rio Grande do Sul permaneça em Bandeira Preta, mantendo a suspensão da cogestão, até o próximo dia 21 de março. A normativa também impede a comercialização de itens não essenciais em supermercados a partir desta segunda-feira (8).

O Decreto dispõe que serão classificadas, obrigatoriamente, em Bandeira Final Preta as 21 regiões do Estado sempre que a razão de leitos UTI livres para atender COVID-19 sobre leitos UTI ocupados por pacientes COVID-19 for menor ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) em âmbito estadual.

Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.

Ainda, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda. São considerados produtos essenciais os serviços previstos no artigo 24, §§ 1º, 2º e 6º, os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

A fiscalização acerca do cumprimento do decreto poderá se dar a partir da análise das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.

O Decreto passa a tipificar condutas relativas ao descumprimento de regras sanitárias de combate à pandemia e estabelecer pena, dentre elas, advertência, multa, cancelamento de alvará e de funcionamento do estabelecimento. Dentre um dos tipos está o não uso de máscaras, com penalidade de advertência ou multa.

 

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