Prefeitura de Porto Alegre altera horários de funcionamento do comércio e de restaurantes
03
NOVEMBRO, 2020
Notícias
Em negociação com o Governo Municipal, entidades do comércio evitaram o fechamento das atividades comerciais e iniciaram campanha de mobilização para evitar a disseminação da doença
Decreto Municipal de Porto Alegre nº 20.828/2020, publicado na noite de quarta-feira (2), determina mudança nos horários de funcionamento do comércio e de restaurante, assim como estabelece outras restrições para práticas coletivas, que passam a valer nesta quinta (3). As alterações acompanham as normativas estaduais divulgadas na última segunda-feira (30) e têm o objetivo de frear a disseminação do coronavírus na Capital.
Além do comércio e dos restaurantes, as determinações municipais vedam aglomeração e permanência em espaços públicos e o uso de quadras esportivas em parques e praças, limitam o uso de academias em condomínios, mudam a capacidade para realização de missas, cultos e similares, alteram a ocupação das mesas em restaurantes, bares, lancherias e similares, excluem a permanência em pé de público nesses estabelecimentos e retira as permissões para realização de eventos.
Também, há novas regras para horário de funcionamento de atividades comerciais e prestação de serviço, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, que ficam autorizados a funcionar das 6h até às 20h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.
Segundo as entidades representativas do comércio, as atividades comerciais seriam fechadas a partir de segunda-feira (30), em Porto Alegre. Assim, inúmeras audiências com a Prefeitura Municipal forma realizadas em solicitação à mudança da decisão do prefeito Nelson Marchezan Júnior, evitando um desfecho ainda mais duro para o setor. Em contrapartida, CDL POA, Sindilojas POA e Sindha estão promovendo uma campanha de mobilização da sociedade ‘Porto Alegre precisa de você, agora’, para evitar o avanço da doença na Capital.
Veja os principais pontos do decreto:
COMÉRCIO
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, ficam autorizados a funcionar das 6h às 20h. A medida não se aplica aos estabelecimentos classificados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Após às 22h fica permitido o funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares exclusivamente para tele-entrega (delivery), vedado o sistema de pegue-leve (take away) e drive thru.
PRAÇAS E PARQUES
Quadras esportivas de praças e parques passam a não serem permitidas. Fica vedada a aglomeração e a permanência em parques, praças e locais abertos ao público, sendo permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos, observado o distanciamento interpessoal mínimo de um metro, uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz e a lotação de 50% da capacidade.
A prefeitura afirma que solicitará que a fiscalização fique sob responsabilidade da Brigada Militar, já que a Capital conta com mais de 600 praças e parques.
O decreto também diz que “fica vedada a aglomeração em ambientes privados, devendo ser observada a distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e as medidas de proteção individual”. O descumprimento ao disposto neste artigo constitui crime.
BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS
O funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido das 6h às 22h para atendimento ao público. Após esse horário, é permitido o funcionamento exclusivamente para telentrega (delivery), vedado o sistema de take away e drive-thru. O funcionamento desses estabelecimentos deverão respeitar: ocupação das mesas por, no máximo, 6 pessoas, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas; vedada a permanência de clientes em pé e proibição de música que prejudique a comunicação entre clientes.
Fica permitido o funcionamento de casas noturnas, boates e similares exclusivamente para os serviços de bar e restaurante, para aquelas que possuam alvará para a atividade, sendo vedado o funcionamento de pista de dança e a permanência de público em pé.
ACADEMIAS
Fica permitida a utilização da academia apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, observadas as regras de higienização.
EVENTOS, MISSAS, CULTOS E CINEMAS
Excepcionalmente, poderão ser autorizados eventos, mediante protocolos específicos.
Fica permitida a realização de missas, cultos ou similares: limite de 30 (trinta) pessoas simultaneamente; ou lotação não excedente a 10% (dez por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção contra incêndio.
Revogada a permissão de funcionamento dos cinemas e de realização de eventos em geral (públicos e privados, tais como: multifeiras, congressos, simpósios, etc).
*Dados: Assessoria Jurídica CDL POA e Portal GaúchaZH